ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 53
O art. 7 o da Lei n o 8.842, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Compete aos Conselhos de que trata o art. 6 o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas." (NR)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Dignidade e à Proteção contra a Violência e o Abandono: Entendendo o Artigo 53 do Estatuto do Idoso

O artigo 53 do Estatuto da Pessoa Idosa é um marco fundamental na garantia dos direitos e na proteção dos cidadãos com mais de 60 anos no Brasil. Ele aborda de forma incisiva a necessidade de coibir e punir atos que atentem contra a dignidade, a integridade física, a saúde e o patrimônio da pessoa idosa, configurando crimes específicos.

Este artigo estabelece que expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, de pessoa idosa, submetendo-a a condições ou privações, ou obrigando-a a trabalhos ou a escravidão, ou a qualquer outra condição degradante ou desumana é uma conduta criminosa. Em outras palavras, deixar um idoso em situação de risco, forçá-lo a realizar trabalhos excessivos ou em condições precárias, ou submetê-lo a qualquer forma de tratamento desumano ou degradante constitui um crime com pena prevista.

Da mesma forma, o artigo tipifica como crime o ato de abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, estabelecimentos de longa permanência e congêneres, ou em qualquer outro local, desamparado de cuidados ou de assistência médica, ou de alimentação ou de higiene (condutas que configuram abandono de incapaz, com as devidas especificidades para a pessoa idosa). Isso significa que abandonar um idoso em locais como hospitais, casas de repouso ou qualquer outro espaço, sem os cuidados necessários, sem assistência médica, alimentação ou higiene adequada, é também uma infração penal.

A lei busca proteger o idoso de diversas formas de violência, que podem ser físicas, psicológicas, financeiras ou de abandono. O objetivo é garantir que a população idosa, que tanto contribuiu para a sociedade, seja tratada com respeito, dignidade e receba os cuidados e a proteção que merece, assegurando-lhes uma vida plena e segura.

As sanções previstas para esses crimes visam desencorajar tais práticas e garantir a responsabilização dos agressores. O artigo 53 do Estatuto do Idoso reforça o compromisso do Estado em proteger os direitos fundamentais de seus cidadãos mais velhos, combatendo qualquer forma de negligência, violência ou exploração.