ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 5
A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Garantias Fundamentais do Idoso: Um Direito Essencial

O artigo 5º do Estatuto da Pessoa Idosa assegura um rol de direitos fundamentais indispensáveis para a dignidade e o bem-estar dos cidadãos com 60 anos ou mais. A lei estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar a plena cidadania da pessoa idosa, garantindo sua participação na vida social, bem como a proteção e defesa de seus direitos.

Dentre os direitos explicitados, destacam-se:

  • Liberdade: O idoso tem direito a escolher sua residência, a conviver com sua família e a não ser submetido a qualquer forma de coerção ou violência. A liberdade de ir e vir, de expressar opiniões e de participar de atividades sociais e culturais é garantida.
  • Respeito e Dignidade: A pessoa idosa deve ser tratada com respeito e dignidade, livre de qualquer forma de discriminação, negligência ou violência. A lei proíbe a exposição do idoso a situações vexatórias ou humilhantes.
  • Alimentação: O idoso tem direito a uma alimentação adequada e suficiente, que promova sua saúde e bem-estar. A garantia desse direito se estende à qualidade e à quantidade dos alimentos, considerando suas necessidades específicas.
  • Moradia: O idoso tem direito a uma moradia digna e segura, que lhe proporcione conforto e privacidade. A legislação prevê a oferta de moradia adequada, seja em suas casas, em lares ou em outras formas de alojamento.
  • Profissão e Ocupação: O idoso tem o direito de exercer sua profissão ou ocupação, desde que possua condições para tal. A lei incentiva a permanência do idoso no mercado de trabalho, combatendo a discriminação etária e promovendo a sua inclusão.
  • Educação, Cultura e Lazer: A pessoa idosa tem direito ao acesso à educação, cultura e lazer, visando ao seu desenvolvimento pessoal e à sua integração social. Oportunidades de aprendizado, participação em atividades culturais e de lazer são essenciais para a qualidade de vida.
  • Saúde: A saúde da pessoa idosa deve ser assegurada, com acesso a serviços de saúde de qualidade, incluindo prevenção, tratamento e reabilitação. A legislação enfatiza a importância da atenção integral à saúde, com foco nas especificidades do envelhecimento.
  • Transporte: O idoso tem direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos e a um atendimento prioritário e diferenciado nos serviços de transporte. Essa garantia visa facilitar sua locomoção e sua participação na vida em sociedade.
  • Previdência Social e Assistência Social: A pessoa idosa tem direito a benefícios previdenciários e assistenciais, que garantam sua subsistência e dignidade. O acesso a aposentadorias, pensões e outros auxílios é fundamental.
  • Acesso à Justiça: O idoso tem direito à prioridade no acesso à justiça, com atendimento preferencial em todos os órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares. A celeridade e a facilidade no acesso à justiça são cruciais para a defesa de seus direitos.

Em suma, o artigo 5º do Estatuto da Pessoa Idosa consagra um conjunto robusto de direitos que visam garantir que os idosos possam viver com dignidade, autonomia e plena cidadania, sendo um marco importante na proteção e promoção dos direitos dessa parcela da população.