ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 35
Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
§ 1º No caso de entidade filantrópica, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

§ 2º O Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1º deste artigo, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

§ 3º Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 35 do Estatuto da Pessoa Idosa: O Direito à Moradia e à Assistência Domiciliar

O Artigo 35 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece um direito fundamental para a população idosa: o acesso à moradia digna e à assistência domiciliar. Este artigo, de caráter fundamental, visa garantir que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos possam viver em um ambiente seguro e com o suporte necessário para suas necessidades, promovendo assim sua autonomia e qualidade de vida.

O que o Artigo 35 garante?

Essencialmente, o artigo 35 assegura que o Poder Público, através de seus diversos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), e em articulação com a sociedade civil, implemente políticas públicas que visem:

  • Facilitar o acesso à moradia: Isso inclui a criação de programas de habitação voltados para idosos, com condições especiais de acesso e custos compatíveis com suas rendas. A ideia é que o idoso tenha a oportunidade de possuir ou alugar uma moradia adequada às suas necessidades físicas e de segurança.
  • Promover a assistência domiciliar: A assistência domiciliar, também conhecida como home care, é um dos pilares deste artigo. Ela compreende um conjunto de cuidados de saúde, sociais e de apoio que são prestados na própria residência do idoso. O objetivo é permitir que a pessoa idosa receba os cuidados necessários sem a necessidade de internação em instituições de longa permanência, sempre que isso for possível e desejável.

Quem são os beneficiários?

Todos os cidadãos com 60 anos ou mais são os beneficiários diretos deste direito.

Quais são os objetivos?

Os principais objetivos do Artigo 35 são:

  • Garantir o direito à moradia digna: Proporcionar um lar seguro, confortável e adaptado às necessidades específicas da pessoa idosa.
  • Promover a autonomia e a independência: Permitir que o idoso viva em sua própria casa pelo maior tempo possível, com dignidade e recebendo o suporte adequado.
  • Prevenir a institucionalização precoce: Evitar que idosos saudáveis ou com condições que podem ser tratadas em casa sejam encaminhados para abrigos ou casas de repouso, a menos que seja estritamente necessário.
  • Melhorar a qualidade de vida: Proporcionar bem-estar físico, social e psicológico ao idoso, através de um ambiente familiar e cuidados personalizados.
  • Reduzir a sobrecarga familiar: Oferecer suporte para que familiares e cuidadores recebam auxílio na tarefa de cuidar de um idoso.

Como isso se concretiza?

A implementação do Artigo 35 se dá através de diversas ações e programas, como:

  • Programas habitacionais específicos: Construção de unidades habitacionais populares ou subsídios para aquisição/aluguel de moradias, com características adaptadas (acessibilidade, segurança).
  • Serviços de apoio domiciliar: Disponibilização de profissionais (enfermeiros, cuidadores, fisioterapeutas, assistentes sociais) para prestar cuidados na residência do idoso.
  • Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS): Esses órgãos municipais são importantes para identificar as necessidades dos idosos e encaminhá-los para os serviços adequados.
  • Parcerias: O Poder Público pode firmar parcerias com organizações da sociedade civil para a oferta desses serviços.

Em resumo:

O Artigo 35 do Estatuto da Pessoa Idosa é um marco legal que reconhece a importância da moradia e da assistência domiciliar para a dignidade e o bem-estar da população idosa. Ele impõe aos governos a responsabilidade de criar e manter políticas que garantam o acesso a esses direitos, promovendo um envelhecimento mais saudável, autônomo e com qualidade de vida. É um convite à reflexão sobre como podemos, enquanto sociedade, assegurar que nossos idosos vivam seus anos dourados em um lar acolhedor e com o suporte que merecem.