Resumo Jurídico
Artigo 35 do Estatuto da Pessoa Idosa: O Direito à Moradia e à Assistência Domiciliar
O Artigo 35 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece um direito fundamental para a população idosa: o acesso à moradia digna e à assistência domiciliar. Este artigo, de caráter fundamental, visa garantir que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos possam viver em um ambiente seguro e com o suporte necessário para suas necessidades, promovendo assim sua autonomia e qualidade de vida.
O que o Artigo 35 garante?
Essencialmente, o artigo 35 assegura que o Poder Público, através de seus diversos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), e em articulação com a sociedade civil, implemente políticas públicas que visem:
- Facilitar o acesso à moradia: Isso inclui a criação de programas de habitação voltados para idosos, com condições especiais de acesso e custos compatíveis com suas rendas. A ideia é que o idoso tenha a oportunidade de possuir ou alugar uma moradia adequada às suas necessidades físicas e de segurança.
- Promover a assistência domiciliar: A assistência domiciliar, também conhecida como home care, é um dos pilares deste artigo. Ela compreende um conjunto de cuidados de saúde, sociais e de apoio que são prestados na própria residência do idoso. O objetivo é permitir que a pessoa idosa receba os cuidados necessários sem a necessidade de internação em instituições de longa permanência, sempre que isso for possível e desejável.
Quem são os beneficiários?
Todos os cidadãos com 60 anos ou mais são os beneficiários diretos deste direito.
Quais são os objetivos?
Os principais objetivos do Artigo 35 são:
- Garantir o direito à moradia digna: Proporcionar um lar seguro, confortável e adaptado às necessidades específicas da pessoa idosa.
- Promover a autonomia e a independência: Permitir que o idoso viva em sua própria casa pelo maior tempo possível, com dignidade e recebendo o suporte adequado.
- Prevenir a institucionalização precoce: Evitar que idosos saudáveis ou com condições que podem ser tratadas em casa sejam encaminhados para abrigos ou casas de repouso, a menos que seja estritamente necessário.
- Melhorar a qualidade de vida: Proporcionar bem-estar físico, social e psicológico ao idoso, através de um ambiente familiar e cuidados personalizados.
- Reduzir a sobrecarga familiar: Oferecer suporte para que familiares e cuidadores recebam auxílio na tarefa de cuidar de um idoso.
Como isso se concretiza?
A implementação do Artigo 35 se dá através de diversas ações e programas, como:
- Programas habitacionais específicos: Construção de unidades habitacionais populares ou subsídios para aquisição/aluguel de moradias, com características adaptadas (acessibilidade, segurança).
- Serviços de apoio domiciliar: Disponibilização de profissionais (enfermeiros, cuidadores, fisioterapeutas, assistentes sociais) para prestar cuidados na residência do idoso.
- Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS): Esses órgãos municipais são importantes para identificar as necessidades dos idosos e encaminhá-los para os serviços adequados.
- Parcerias: O Poder Público pode firmar parcerias com organizações da sociedade civil para a oferta desses serviços.
Em resumo:
O Artigo 35 do Estatuto da Pessoa Idosa é um marco legal que reconhece a importância da moradia e da assistência domiciliar para a dignidade e o bem-estar da população idosa. Ele impõe aos governos a responsabilidade de criar e manter políticas que garantam o acesso a esses direitos, promovendo um envelhecimento mais saudável, autônomo e com qualidade de vida. É um convite à reflexão sobre como podemos, enquanto sociedade, assegurar que nossos idosos vivam seus anos dourados em um lar acolhedor e com o suporte que merecem.