ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 33
A assistência social às pessoas idosas será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), na Política Nacional da Pessoa Idosa, no SUS e nas demais normas pertinentes (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Direito à Dignidade e à Livre Convivência: Um Olhar sobre o Artigo 33 do Estatuto da Pessoa Idosa

O artigo 33 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece um direito fundamental para os cidadãos com 60 anos ou mais: a garantia de permanência no lar, bem como a sua reunificação familiar, quando existirem motivos justificados para a separação. Este dispositivo legal visa proteger a pessoa idosa de situações que possam comprometer sua dignidade, bem-estar e laços afetivos.

O que significa "permanência no lar"?

Em essência, o artigo 33 busca assegurar que o idoso não seja compelido a deixar sua residência de forma arbitrária ou sem justificativa plausível. Isso implica em proteger contra:

  • Expulsão indevida: Ninguém pode forçar um idoso a sair de sua casa sem uma razão legalmente amparada.
  • Despejo forçado: O despejo de um idoso deve seguir todos os trâmites legais e, mesmo assim, com especial atenção às suas condições.
  • Abandono familiar: O texto também protege o idoso de ser abandonado por seus familiares, garantindo que seus vínculos sejam mantidos.

E quando a separação se torna necessária?

A legislação reconhece que, em algumas circunstórias, a permanência no lar pode não ser a melhor opção para o idoso. Nesses casos, o artigo 33 estabelece que a separação só é permitida quando houver motivos justificados. Esses motivos geralmente estão relacionados à segurança, saúde e bem-estar do próprio idoso, como:

  • Necessidade de cuidados médicos intensivos: Quando o idoso requer tratamento especializado que não pode ser oferecido em casa.
  • Risco à integridade física ou psicológica: Se o ambiente doméstico se tornar perigoso para o idoso devido a violência, maus-tratos ou negligência.
  • Incapacidade de autossustento: Em situações extremas onde o idoso não consegue mais cuidar de si mesmo e necessita de um ambiente estruturado de cuidado.

O Papel da Família e da Sociedade

Este artigo reforça a responsabilidade da família em prover o cuidado e a proteção necessários à pessoa idosa. No entanto, a lei também prevê a intervenção do Estado e da sociedade quando a família não cumpre seu papel ou quando a situação do idoso exige medidas adicionais.

Em suma, o artigo 33 do Estatuto da Pessoa Idosa é um pilar importante na proteção dos direitos dos idosos, garantindo-lhes o direito de permanecerem em seus lares, mantendo seus laços familiares e, quando necessário, assegurando que qualquer eventual separação ocorra mediante motivos justificados e com o devido cuidado e dignidade.