ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 32
O Dia Mundial do Trabalho, 1 o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

31
ARTIGOS
33
 
 
 
Resumo Jurídico

Ameaça e Abandono de Pessoa Idosa: Proteção Jurídica e Consequências

O artigo 32 do Estatuto da Pessoa Idosa tipifica duas condutas graves que atentam contra a dignidade e a segurança de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos: a ameaça e o abandono.

Ameaça à Pessoa Idosa

Consiste em intimidar, coagir ou expor a pessoa idosa a medo ou pavor, por meio de palavras, gestos ou atos. O objetivo dessa conduta é causar apreensão ou temor na vítima, fragilizando-a emocional e psicologicamente.

Exemplos:

  • Um familiar que ameaça retirar o idoso de sua casa caso ele não siga suas vontologias.
  • Um cuidador que intimida o idoso para que ele não relate maus-tratos.
  • Um vizinho que faz ameaças verbais constantes ao idoso.

Pena: A pena prevista para este crime é de detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.

Abandono da Pessoa Idosa

Refere-se a deixar o idoso desamparado, sem os cuidados e a assistência necessários para sua subsistência e bem-estar. O abandono pode ser físico, quando o idoso é deixado sozinho em local inadequado ou perigoso, ou moral, quando há negligência no prover de suas necessidades básicas, como alimentação, higiene, saúde e afeto.

O abandono se configura quando:

  • O idoso é deixado em hospitais, instituições de longa permanência, ou qualquer outro local sem que haja a devida comunicação às autoridades competentes ou sem que se providencie sua retirada.
  • Há a omissão de socorro por parte de quem tem o dever de assistência, resultando em risco à saúde ou à vida do idoso.
  • O idoso é deixado sozinho, sem qualquer tipo de acompanhamento ou cuidado, em situações que o colocam em vulnerabilidade.

Pena: A pena para o crime de abandono de idoso é de detenção de 6 meses a 3 anos, e multa.

Agravantes e Penas Mais Severas

É importante destacar que a pena poderá ser aumentada em um terço nos seguintes casos:

  • Se o abandono resultar em perigo grave à saúde ou à vida do idoso.
  • Se o abandono for praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro.

Proteção e Denúncia

O Estatuto da Pessoa Idosa visa garantir a proteção e a dignidade dos idosos. A denúncia de condutas criminosas como a ameaça e o abandono é fundamental para que esses direitos sejam assegurados.

Em caso de presenciar ou ter conhecimento de qualquer uma dessas situações, procure os órgãos competentes, como o Ministério Público, a Polícia Civil ou o Conselho do Idoso de sua cidade. A omissão pode caracterizar conivência com o crime.