Resumo Jurídico
O Direito à Informação e ao Acesso à Justiça para Pessoas Idosas
O Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 28, garante um direito fundamental e de extrema importância para a população idosa: o direito à informação e ao acesso à justiça. Este artigo estabelece um conjunto de medidas e proteções para assegurar que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos possam exercer plenamente seus direitos, sem barreiras de linguagem ou de conhecimento.
Em termos práticos, o artigo 28 determina que:
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Informação Clara e Acessível: Os órgãos públicos e privados devem disponibilizar informações sobre seus direitos, serviços, benefícios e programas de forma clara, acessível e compreensível para a pessoa idosa. Isso implica o uso de linguagem simples, evitando jargões técnicos, e a utilização de formatos que facilitem a leitura e a compreensão, como letras maiores ou materiais em braille, quando necessário.
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Prioridade no Atendimento: A pessoa idosa tem direito à prioridade no atendimento em todos os órgãos públicos e privados de atendimento ao cidadão. Isso significa que, ao procurar um serviço ou apresentar uma demanda, o idoso não deve enfrentar filas ou demoras injustificadas.
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Acesso à Justiça e ao Judiciário: O acesso à justiça é garantido através de medidas que visam facilitar a participação do idoso nos processos judiciais. Isso pode incluir a disponibilização de transporte para comparecer a audiências, a adaptação de locais de atendimento para garantir acessibilidade física, e o direito a ser ouvido diretamente pelo juiz, se assim desejar.
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Atendimento Preferencial e Redução de Filas: Além da prioridade, o artigo 28 reforça a necessidade de um atendimento preferencial, muitas vezes com espaços reservados e mecanismos que agilizem o processo. O objetivo é evitar que o idoso seja exposto a situações de estresse ou desconforto desnecessário.
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Proibição de Cobranças Indevidas: O artigo 28 também aborda a proteção contra práticas abusivas. Fica proibido qualquer tipo de cobrança de valores, taxas ou tarifas para atendimento ou para a obtenção de informações, salvo nos casos previstos em lei.
Em suma, o artigo 28 do Estatuto da Pessoa Idosa é um pilar na proteção e na promoção da dignidade da pessoa idosa, assegurando que ela possa navegar pelo sistema legal e administrativo com mais segurança, conhecimento e respeito, garantindo o pleno exercício de sua cidadania.