ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 28
O Poder Público criará e estimulará programas de:
I - profissionalização especializada para as pessoas idosas, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

II - preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

III - estímulo às empresas privadas para admissão de pessoas idosas ao trabalho. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Informação e ao Acesso à Justiça para Pessoas Idosas

O Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 28, garante um direito fundamental e de extrema importância para a população idosa: o direito à informação e ao acesso à justiça. Este artigo estabelece um conjunto de medidas e proteções para assegurar que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos possam exercer plenamente seus direitos, sem barreiras de linguagem ou de conhecimento.

Em termos práticos, o artigo 28 determina que:

  • Informação Clara e Acessível: Os órgãos públicos e privados devem disponibilizar informações sobre seus direitos, serviços, benefícios e programas de forma clara, acessível e compreensível para a pessoa idosa. Isso implica o uso de linguagem simples, evitando jargões técnicos, e a utilização de formatos que facilitem a leitura e a compreensão, como letras maiores ou materiais em braille, quando necessário.

  • Prioridade no Atendimento: A pessoa idosa tem direito à prioridade no atendimento em todos os órgãos públicos e privados de atendimento ao cidadão. Isso significa que, ao procurar um serviço ou apresentar uma demanda, o idoso não deve enfrentar filas ou demoras injustificadas.

  • Acesso à Justiça e ao Judiciário: O acesso à justiça é garantido através de medidas que visam facilitar a participação do idoso nos processos judiciais. Isso pode incluir a disponibilização de transporte para comparecer a audiências, a adaptação de locais de atendimento para garantir acessibilidade física, e o direito a ser ouvido diretamente pelo juiz, se assim desejar.

  • Atendimento Preferencial e Redução de Filas: Além da prioridade, o artigo 28 reforça a necessidade de um atendimento preferencial, muitas vezes com espaços reservados e mecanismos que agilizem o processo. O objetivo é evitar que o idoso seja exposto a situações de estresse ou desconforto desnecessário.

  • Proibição de Cobranças Indevidas: O artigo 28 também aborda a proteção contra práticas abusivas. Fica proibido qualquer tipo de cobrança de valores, taxas ou tarifas para atendimento ou para a obtenção de informações, salvo nos casos previstos em lei.

Em suma, o artigo 28 do Estatuto da Pessoa Idosa é um pilar na proteção e na promoção da dignidade da pessoa idosa, assegurando que ela possa navegar pelo sistema legal e administrativo com mais segurança, conhecimento e respeito, garantindo o pleno exercício de sua cidadania.