ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 25
As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)
Parágrafo único. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados à pessoa idosa, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 25 do Estatuto da Pessoa Idosa: O Direito à Convivência Familiar e Comunitária

O artigo 25 do Estatuto da Pessoa Idosa assegura um dos pilares fundamentais para o bem-estar e a dignidade dos cidadãos com 60 anos ou mais: o direito à convivência familiar e comunitária. Este direito se desdobra em duas vertentes essenciais.

1. Convivência Familiar: Prioridade para a Permanência em Casa

A lei estabelece a prioridade para que a pessoa idosa permaneça na companhia de sua família. Isso significa que, sempre que possível e desejado pela própria pessoa idosa, ela deve ter o suporte familiar para continuar vivendo em seu lar, com o apoio de seus parentes.

Essa prioridade se reflete em algumas diretrizes importantes:

  • Incentivo à institucionalização como medida excepcional: A lei busca evitar a institucionalização precoce ou desnecessária. A inserção em instituições de longa permanência (asilos) só deve ocorrer quando a convivência familiar não for mais possível, segura ou adequada às necessidades do idoso, e mediante critérios rigorosos.
  • Apoio à família: O Estado e a sociedade têm o dever de fornecer os meios e o apoio necessários para que a família possa cuidar da pessoa idosa em casa. Isso pode envolver programas de assistência social, acompanhamento de saúde, e até mesmo auxílio financeiro em alguns casos.
  • Respeito à vontade do idoso: A decisão de onde e com quem morar deve, sempre que possível, respeitar a vontade e as preferências da própria pessoa idosa.

2. Convivência Comunitária: Integração e Participação Social

Além da família, o artigo 25 também destaca a importância da convivência comunitária. Isso se refere ao direito do idoso de estar integrado na sociedade, participar de atividades sociais, culturais, de lazer e de educação em seu meio.

Os pontos chave dessa dimensão incluem:

  • Combate ao isolamento: A lei visa combater o isolamento social que muitas vezes afeta as pessoas idosas, incentivando sua participação ativa na comunidade.
  • Acesso a espaços e serviços: Isso implica em garantir que os idosos tenham acesso a espaços públicos (praças, parques), eventos comunitários, centros de convivência e outros serviços que promovam a interação social e o bem-estar.
  • Valorização da experiência: A convivência comunitária permite que a experiência e o conhecimento dos idosos sejam compartilhados, enriquecendo a vida de toda a comunidade.
  • Direito de ir e vir: A lei garante o direito do idoso de ir e vir, saindo de sua residência e se deslocando pela comunidade sem restrições indevidas.

Em suma, o artigo 25 do Estatuto da Pessoa Idosa reafirma que a família e a comunidade são espaços privilegiados para o pleno exercício da cidadania e para a garantia de uma vida digna e feliz para as pessoas idosas. Ele direciona esforços para manter o idoso inserido em seu ambiente de afeto e na sociedade, promovendo sua autonomia e bem-estar.