Resumo Jurídico
Artigo 25 do Estatuto da Pessoa Idosa: O Direito à Convivência Familiar e Comunitária
O artigo 25 do Estatuto da Pessoa Idosa assegura um dos pilares fundamentais para o bem-estar e a dignidade dos cidadãos com 60 anos ou mais: o direito à convivência familiar e comunitária. Este direito se desdobra em duas vertentes essenciais.
1. Convivência Familiar: Prioridade para a Permanência em Casa
A lei estabelece a prioridade para que a pessoa idosa permaneça na companhia de sua família. Isso significa que, sempre que possível e desejado pela própria pessoa idosa, ela deve ter o suporte familiar para continuar vivendo em seu lar, com o apoio de seus parentes.
Essa prioridade se reflete em algumas diretrizes importantes:
- Incentivo à institucionalização como medida excepcional: A lei busca evitar a institucionalização precoce ou desnecessária. A inserção em instituições de longa permanência (asilos) só deve ocorrer quando a convivência familiar não for mais possível, segura ou adequada às necessidades do idoso, e mediante critérios rigorosos.
- Apoio à família: O Estado e a sociedade têm o dever de fornecer os meios e o apoio necessários para que a família possa cuidar da pessoa idosa em casa. Isso pode envolver programas de assistência social, acompanhamento de saúde, e até mesmo auxílio financeiro em alguns casos.
- Respeito à vontade do idoso: A decisão de onde e com quem morar deve, sempre que possível, respeitar a vontade e as preferências da própria pessoa idosa.
2. Convivência Comunitária: Integração e Participação Social
Além da família, o artigo 25 também destaca a importância da convivência comunitária. Isso se refere ao direito do idoso de estar integrado na sociedade, participar de atividades sociais, culturais, de lazer e de educação em seu meio.
Os pontos chave dessa dimensão incluem:
- Combate ao isolamento: A lei visa combater o isolamento social que muitas vezes afeta as pessoas idosas, incentivando sua participação ativa na comunidade.
- Acesso a espaços e serviços: Isso implica em garantir que os idosos tenham acesso a espaços públicos (praças, parques), eventos comunitários, centros de convivência e outros serviços que promovam a interação social e o bem-estar.
- Valorização da experiência: A convivência comunitária permite que a experiência e o conhecimento dos idosos sejam compartilhados, enriquecendo a vida de toda a comunidade.
- Direito de ir e vir: A lei garante o direito do idoso de ir e vir, saindo de sua residência e se deslocando pela comunidade sem restrições indevidas.
Em suma, o artigo 25 do Estatuto da Pessoa Idosa reafirma que a família e a comunidade são espaços privilegiados para o pleno exercício da cidadania e para a garantia de uma vida digna e feliz para as pessoas idosas. Ele direciona esforços para manter o idoso inserido em seu ambiente de afeto e na sociedade, promovendo sua autonomia e bem-estar.