ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 9
O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
§ 1º Os profissionais das unidades primárias de saúde desenvolverão ações sistemáticas, individuais ou coletivas, visando ao planejamento, à implementação e à avaliação de ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável, de forma contínua. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 2º Os serviços de unidades de terapia intensiva neonatal deverão dispor de banco de leite humano ou unidade de coleta de leite humano. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Convivência Familiar e Comunitária: Um Pilar da Proteção Integral

O artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) consagra um direito fundamental: o de ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em ambiente familiar substituto. Este princípio, conhecido como direito à convivência familiar e comunitária, é a pedra angular da proteção integral, garantindo que crianças e adolescentes tenham as bases emocionais, sociais e de desenvolvimento necessárias para uma vida plena.

O que significa esse direito na prática?

Significa que toda criança e adolescente, independentemente de sua origem, raça, cor, religião, condição socioeconômica ou de qualquer outra condição, tem o direito primordial de:

  • Ser criado e educado por seus pais ou responsáveis legais: A família, em seu sentido mais amplo, é o primeiro e mais importante ambiente para o desenvolvimento. Os pais e responsáveis possuem o dever e a responsabilidade de prover cuidados, afeto, educação e sustento.
  • Conviver em um ambiente familiar sadio e seguro: Isso implica em um lar onde prevaleçam o respeito, o amor, a proteção contra toda forma de violência, negligência ou discriminação. Um ambiente que promova o bem-estar físico, psicológico e social.
  • Ter acesso à comunidade e suas oportunidades: A convivência comunitária vai além do lar. Refere-se à inserção da criança e do adolescente na sociedade, permitindo que participem de atividades sociais, culturais, educacionais e de lazer, desenvolvendo seus laços e senso de pertencimento.

A Família Substituta: Uma Exceção Necessária

O artigo 9º também reconhece que, em situações excepcionais, quando a convivência familiar de origem não for possível ou for prejudicial à criança ou ao adolescente, este direito deve ser garantido por meio de uma família substituta. Isso pode ocorrer em casos de:

  • Violência doméstica e familiar: Quando a criança ou adolescente sofre agressões físicas, psicológicas ou sexuais.
  • Negligência grave: Quando os pais ou responsáveis deixam de cumprir com seus deveres essenciais de cuidado, educação e sustento.
  • Abandono: Quando a criança ou adolescente é deixado desamparado pelos seus pais ou responsáveis.
  • Outras situações que coloquem em risco a integridade física e psicológica: Conforme avaliação e decisão judicial.

As modalidades de família substituta, conforme previstas no ECA, incluem:

  • Guarda: Confere ao guardião o direito de ter a criança ou adolescente consigo e o dever de lhe prover assistência e educação.
  • Tutela: Para os casos de órfãos ou quando os pais perdem o poder familiar, o tutor assume a responsabilidade legal pela criança ou adolescente.
  • Adoção: A forma mais completa de família substituta, que estabelece um vínculo de filiação entre adotante e adotado, com todos os direitos e deveres inerentes.

A Importância da Proteção para Evitar a Ruptura Familiar

É fundamental ressaltar que a ruptura do convívio familiar de origem deve ser sempre a última medida, adotada apenas quando todas as tentativas de manter a criança ou adolescente em sua família natural se esgotarem e não forem suficientes para garantir seus direitos. O Estado e a sociedade têm o dever de oferecer suporte às famílias para que elas possam cumprir seu papel de forma adequada, buscando prevenir situações de vulnerabilidade e conflito.

Em suma, o artigo 9º do ECA reafirma a importância insubstituível da família e da comunidade no desenvolvimento saudável e integral de crianças e adolescentes, estabelecendo um direito que deve ser prioritariamente garantido e, quando necessário, substituído por medidas que assegurem o bem-estar e a proteção de quem mais precisa.