ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 81
É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;

II - bebidas alcoólicas;

III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.


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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: O Direito à Convivência Familiar e Comunitária no Artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente

O artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) consagra um dos direitos fundamentais da criança e do adolescente: o direito à convivência familiar e comunitária. Este direito é essencial para o desenvolvimento pleno, saudável e seguro dos jovens, garantindo que recebam o afeto, o cuidado e a proteção necessários.

O que estabelece o Artigo 81?

Este artigo, em sua essência, assegura que toda criança e adolescente têm o direito de ser criados e educados no seio de sua família e, na impossibilidade desta, em ambiente que lhes seja equiparado. Mais do que uma simples moradia, a convivência familiar e comunitária implica em um ambiente de respeito, segurança, afeto, dignidade e oportunidades para o pleno desenvolvimento.

Pontos-chave do Artigo 81:

  • Direito à Família Natural: O ECA prioriza, acima de tudo, a permanência da criança e do adolescente em sua família de origem (biológica ou adotiva). A família é vista como o núcleo fundamental para o desenvolvimento, onde se constroem os valores, a identidade e o senso de pertencimento.
  • Equiparação Familiar: Em situações excepcionais, quando a convivência com a família natural não é possível ou é prejudicial ao desenvolvimento da criança ou adolescente, o Estado e a sociedade devem buscar um ambiente familiar equiparado. Isso pode ocorrer por meio de famílias acolhedoras ou instituições de acolhimento, que devem sempre visar a reintegração familiar de origem ou a colocação em família substituta.
  • Proteção Integral: O direito à convivência familiar e comunitária está intrinsecamente ligado ao princípio da proteção integral, que determina que toda ação estatal ou social deve ter como prioridade a garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
  • Prevenção e Intervenção: O artigo impulsiona ações de prevenção para evitar a ruptura familiar e, quando necessário, a intervenção para garantir a segurança e o bem-estar dos jovens em situações de risco ou violação de direitos.
  • Responsabilidade Compartilhada: A responsabilidade pela garantia deste direito é compartilhada entre a família, a sociedade e o poder público. Todos têm um papel a desempenhar na criação de um ambiente propício para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.

Importância Educativa:

Compreender o Artigo 81 do ECA é fundamental para todos os cidadãos, pois nos remete à responsabilidade coletiva que temos com as futuras gerações. Ele nos lembra que:

  • A família, em suas diversas configurações, é o principal alicerce para o desenvolvimento infantil.
  • O Estado tem o dever de intervir de forma responsável e sempre priorizando o melhor interesse da criança e do adolescente quando a família de origem não puder prover o cuidado necessário.
  • A sociedade deve estar atenta e engajada na proteção e na promoção do bem-estar de crianças e adolescentes, repudiando qualquer forma de negligência ou violência.

Em suma, o Artigo 81 do ECA é um pilar para a construção de uma sociedade mais justa e protetora, assegurando que cada criança e adolescente tenha a oportunidade de crescer em um ambiente de amor, segurança e pertencimento, elementos indispensáveis para que se tornem adultos plenos e realizados.