ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 80
Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proteção e Apoio em Casos de Maus-Tratos: O Papel do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um conjunto de salvaguardas fundamentais para garantir o desenvolvimento pleno e seguro de crianças e adolescentes em nosso país. Um de seus artigos mais importantes, o artigo 80, dedica-se a detalhar as medidas e procedimentos a serem adotados quando há indícios de maus-tratos, negligência ou qualquer outra forma de violência contra esses jovens.

O Que o Artigo 80 Prevê?

Em essência, o artigo 80 do ECA reconhece que toda criança e adolescente vítimas de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão tem direito à proteção especial e à assistência do Poder Público e da sociedade. Ele estabelece que o Estado, a família e a comunidade têm o dever de assegurar a esses jovens o gozo pleno de seus direitos, protegendo-os de violações.

Mais especificamente, o artigo 80 detalha as seguintes diretrizes e mecanismos:

  • Dever de Proteção: O artigo reforça que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão. Essa é a base para todas as ações subsequentes.
  • Encaminhamento para Serviços de Proteção: Quando um caso de maus-tratos é identificado, seja por denúncia ou pela atuação de conselheiros tutelares e outros órgãos, o artigo 80 determina que a criança ou adolescente deve ser encaminhado para serviços de proteção e assistência. Isso pode incluir abrigamento em instituições adequadas, acompanhamento psicológico e social, e intervenções familiares.
  • Afastamento do Agressor: Em situações onde a segurança da criança ou adolescente está ameaçada pelo convívio com o agressor, o artigo 80 prevê o afastamento deste do convívio familiar, sempre que necessário, para garantir a integridade do menor.
  • Notificação Obrigatória: Profissionais que atuam em serviços de saúde, educacionais e assistenciais, e que tenham conhecimento de casos de maus-tratos, têm a obrigação legal de notificar os órgãos competentes, como o Conselho Tutelar. Essa notificação é crucial para que as providências sejam tomadas.
  • Prioridade Absoluta: As medidas de proteção previstas no artigo 80 são aplicadas com prioridade absoluta, visando sempre o melhor interesse da criança ou adolescente.
  • Reintegração Familiar: Quando possível e seguro, o artigo 80 também prevê o trabalho para a reintegração familiar, com o devido acompanhamento e acompanhamento, para que a criança ou adolescente possa retornar ao seu lar, caso este se mostre um ambiente seguro e acolhedor.
  • Responsabilização: Embora não detalhe diretamente as sanções penais, o artigo 80 serve como fundamento para a responsabilização dos pais, responsáveis ou de qualquer pessoa que viole os direitos da criança ou do adolescente.

Em Resumo: Um Pilar para a Segurança Infantil

O artigo 80 do ECA é um dispositivo legal fundamental que traduz o compromisso do Estado e da sociedade com a proteção integral de crianças e adolescentes. Ele não apenas reconhece o direito desses jovens a viverem livres de violência e negligência, mas também estabelece os mecanismos para que esse direito seja efetivado, garantindo que aqueles que sofrem maus-tratos recebam a assistência e proteção de que necessitam. A compreensão deste artigo é essencial para todos que atuam na defesa dos direitos da infância e adolescência e para toda a sociedade, que tem o dever de zelar pelo bem-estar de seus jovens.