ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 55
Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente: O Direito à Convivência Familiar e Comunitária

O artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um princípio fundamental para o desenvolvimento saudável e seguro de crianças e adolescentes: o direito à convivência familiar e comunitária. Este direito é assegurado em virtude de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e da necessidade de proteção integral.

O que significa este direito na prática?

Em sua essência, o artigo 55 determina que crianças e adolescentes têm o direito de serem criados e educados em um ambiente familiar e comunitário que promova seu bem-estar, desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Para quem se destina esta proteção?

Este direito é garantido a todas as crianças e adolescentes, independentemente de sua origem, raça, cor, sexo, idade, religião, condição social ou qualquer outra distinção. A lei reconhece a vulnerabilidade inerente à infância e adolescência e a necessidade de um ambiente propício para o pleno florescimento de suas potencialidades.

Quais as responsabilidades envolvidas?

O direito à convivência familiar e comunitária impõe deveres e responsabilidades à família, à sociedade e ao Estado.

  • Família: A família é o primeiro e principal núcleo responsável pela garantia deste direito. Isso implica em cuidado, afeto, educação, proteção e provisão das necessidades básicas da criança e do adolescente. A lei busca fortalecer a família natural e, quando necessário, promover o acolhimento em outras formas familiares.

  • Sociedade: A sociedade, em seu conjunto, tem o dever de colaborar para a efetivação deste direito. Isso se traduz em atitudes de respeito, solidariedade e responsabilidade para com crianças e adolescentes, combatendo qualquer forma de negligência, discriminação ou violência.

  • Estado: O Estado tem a obrigação de criar e implementar políticas públicas voltadas para a proteção da criança e do adolescente, garantindo o acesso a serviços essenciais como saúde, educação, lazer, cultura e assistência social. Além disso, o Estado atua na fiscalização e na intervenção em situações de risco ou violação deste direito.

O que acontece quando a convivência familiar e comunitária é ameaçada?

O artigo 55 também prevê que, em situações onde a criança ou adolescente esteja em alguma situação de risco ou tenha seus direitos ameaçados ou violados, o protagonismo da família e da comunidade será priorizado. Isso significa que, antes de se pensar em medidas mais drásticas, devem ser esgotadas todas as possibilidades de resolução dentro do próprio círculo familiar e comunitário, com o apoio e a orientação do poder público.

Em suma, o artigo 55 do ECA consagra um pilar essencial do sistema de proteção à criança e ao adolescente, reafirmando que o lar e a comunidade são os ambientes mais adequados para que eles cresçam com segurança, amor e as oportunidades necessárias para se tornarem cidadãos plenos e realizados. É um chamado à responsabilidade compartilhada na construção de um futuro mais justo e digno para as novas gerações.