ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 54
É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente: A Prioridade Absoluta da Educação

O artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um conjunto de direitos fundamentais e inalienáveis que garantem o acesso e a permanência da criança e do adolescente na educação. Este artigo é um pilar essencial para a proteção integral, determinando que a educação é um direito que deve ser assegurado com prioridade absoluta.

Em termos práticos, o que isso significa? Significa que o Estado, a sociedade e a família têm o dever de garantir e promover o direito à educação, colocando-o acima de outras considerações quando se trata do bem-estar e do desenvolvimento de crianças e adolescentes.

O artigo detalha especificamente como essa garantia deve se manifestar:

  • Igualdade de Condições para o Acesso e Permanência na Escola: Todos, sem exceção, devem ter as mesmas oportunidades para entrar na escola e, crucialmente, para continuar estudando. Isso implica em combater a evasão escolar e todas as barreiras que impeçam o aprendizado, sejam elas econômicas, sociais ou pedagógicas.

  • Direito de Ser Votado e de Votar: Embora esta parte do artigo possa gerar dúvidas em um primeiro momento, ela se refere à participação cívica e ao desenvolvimento da autonomia. Ao serem incentivados a participar da vida escolar e a se expressarem, crianças e adolescentes começam a desenvolver a consciência de seus direitos e deveres, preparando-se para o exercício da cidadania plena no futuro.

  • Direito de Opinião e Expressão: É fundamental que crianças e adolescentes se sintam seguros e encorajados a expressar suas ideias, opiniões e sentimentos. A escola é um espaço privilegiado para isso, onde devem ser ouvidos e respeitados em suas manifestações, contribuindo para a formação de indivíduos críticos e participativos.

  • Direito de Brincar, Brincar e Divertir-se: O brincar não é apenas uma atividade de lazer, mas um componente essencial para o desenvolvimento cognitivo, social, emocional e motor da criança e do adolescente. A garantia desse direito na escola é crucial para um ambiente de aprendizado mais rico e estimulante.

  • Direito de Participar da Vida Escolar e Comunitária: As crianças e adolescentes devem ter a oportunidade de se envolver ativamente na vida da escola e em sua comunidade. Isso pode se dar através de grêmios estudantis, conselhos escolares, projetos coletivos e outras iniciativas que promovam a participação e o senso de pertencimento.

  • Direito de Ser Informado, a Ouvir, Respeitar e Considerar as Opiniões dos Outros: O ambiente escolar deve cultivar o diálogo e a escuta ativa. Crianças e adolescentes devem aprender a ouvir diferentes perspectivas, a respeitar opiniões divergentes e a considerar o ponto de vista do outro, habilidades essenciais para a convivência em sociedade.

  • Direito de Não Ser Submetido a Qualquer Forma de Violência, Negligência ou Discriminação: A escola deve ser um espaço seguro e acolhedor, livre de qualquer tipo de violência, seja física, psicológica ou sexual. A negligência, que é a omissão de cuidados necessários, e a discriminação em qualquer de suas formas (racial, de gênero, socioeconômica, etc.) são estritamente proibidas e devem ser combatidas.

Em suma, o artigo 54 do ECA é um lembrete poderoso de que a educação é muito mais do que o acesso a um prédio escolar. É um processo contínuo de formação integral, que engloba o desenvolvimento acadêmico, social, emocional e cívico da criança e do adolescente, com a garantia de que seus direitos sejam respeitados em todas as etapas.