ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 37
O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil , deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proteção do Meio Ambiente para Crianças e Adolescentes

O artigo 37 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um direito fundamental para a proteção integral de crianças e adolescentes: o direito a um meio ambiente saudável e equilibrado.

Em termos simples, a lei determina que todos os municípios devem desenvolver políticas públicas voltadas para a proteção do meio ambiente, visando garantir um futuro saudável e seguro para os jovens.

Isso significa que o poder público tem o dever de:

  • Planejar e executar ações: criar e implementar programas e projetos que promovam a preservação ambiental.
  • Priorizar a infância e a adolescência: essas políticas devem ter como foco principal os interesses e as necessidades de crianças e adolescentes.
  • Garantir um ambiente propício ao desenvolvimento: um meio ambiente preservado é essencial para a saúde física e mental, o bem-estar e o desenvolvimento pleno dos jovens.

Por que isso é importante?

Crianças e adolescentes são especialmente vulneráveis aos impactos negativos da degradação ambiental. A exposição à poluição, a falta de acesso à água potável, a desmatamento e outros problemas ambientais podem afetar gravemente seu crescimento, saúde e oportunidades futuras.

Portanto, o artigo 37 do ECA reafirma o compromisso do Estado em assegurar que as futuras gerações tenham as condições ambientais necessárias para uma vida digna e com qualidade. É um direito que demanda ações concretas e contínuas por parte dos governos municipais.