ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 36
A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 36 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Protegendo contra Influências Nocivas

O artigo 36 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um pilar fundamental na proteção integral de crianças e adolescentes, garantindo-lhes o direito à convivência familiar e comunitária e à proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Este artigo, em sua essência, estabelece um dever do Estado, da sociedade e da família em assegurar que crianças e adolescentes não sejam expostos a condições que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, mental, moral e social. Ele visa prevenir a exposição a:

  • Qualquer forma de violência, crueldade ou negligência: Isso abrange desde maus-tratos físicos e psicológicos até a ausência de cuidados básicos, como alimentação, higiene e acompanhamento escolar.
  • Exploração: Inclui trabalhos precoces e perigosos, exploração sexual, mendicância forçada e qualquer outra atividade que tire proveito da vulnerabilidade da criança ou adolescente para benefício alheio.
  • Discriminação: Garante a proteção contra qualquer tipo de preconceito ou tratamento desigual por motivo de raça, cor, etnia, religião, origem social, orientação sexual, deficiência, entre outros.
  • Opressão: Refere-se a situações de controle excessivo, humilhação, autoritarismo e falta de liberdade que possam comprometer a autonomia e a dignidade da criança ou adolescente.

Em termos práticos, o artigo 36 serve como um escudo protetor, determinando que:

  • É proibido o acesso de crianças e adolescentes a locais ou eventos prejudiciais ao seu desenvolvimento: Isso pode incluir estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas, locais de jogos de azar, cinemas com classificação etária inadequada, entre outros.
  • É vedada a oferta de produtos, serviços ou informações que possam causar danos morais ou psicológicos: Exemplos incluem materiais pornográficos, conteúdos que incitem a violência ou o uso de drogas, e até mesmo a exposição a linguagem inadequada.
  • As autoridades competentes devem atuar preventivamente e repressivamente: Ações como fiscalização de estabelecimentos, campanhas de conscientização e o encaminhamento para órgãos de proteção são essenciais para dar efetividade a este artigo.

O que o artigo 36 significa para a sociedade?

Ele reafirma a responsabilidade coletiva na formação de um ambiente seguro e saudável para os jovens. Não se trata apenas de ações punitivas, mas principalmente de um papel educativo e de prevenção, onde todos têm um papel a desempenhar:

  • Família: Deve garantir um lar seguro, oferecer afeto, orientação e supervisionar o acesso dos filhos a informações e ambientes.
  • Escola: Tem o dever de identificar e comunicar situações de risco, além de promover valores éticos e cidadãos.
  • Comunidade: Deve estar atenta e denunciar qualquer sinal de abuso ou negligência, contribuindo para um ambiente mais vigilante e protetor.
  • Estado: Deve implementar políticas públicas eficazes, fiscalizar o cumprimento da lei e oferecer suporte a famílias em situação de vulnerabilidade.

Em suma, o artigo 36 do Estatuto da Criança e do Adolescente é uma poderosa ferramenta jurídica que delimita os contornos do que é inaceitável na exposição de crianças e adolescentes, garantindo seu direito fundamental a crescerem em um ambiente que promova seu pleno desenvolvimento e bem-estar.