ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 34
O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 1º A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo a pessoa ou casal cadastrado no programa de acolhimento familiar poderá receber a criança ou adolescente mediante guarda, observado o disposto nos arts. 28 a 33 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 3º A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 4º Poderão ser utilizados recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento em família acolhedora, facultando-se o repasse de recursos para a própria família acolhedora. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Abandono Afetivo e o Direito à Convivência Familiar e Comunitária

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um marco legal que garante os direitos fundamentais de crianças e adolescentes em nosso país. Dentro dele, o artigo 34 trata de um aspecto crucial para o pleno desenvolvimento: o direito à convivência familiar e comunitária.

O que este artigo nos diz?

Basicamente, o artigo 34 do ECA estabelece que toda criança e todo adolescente têm o direito de serem criados e educados no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta. Essa é a regra geral e fundamental: o ambiente familiar é o mais indicado para o crescimento saudável e seguro.

Mas o que significa "família" neste contexto?

É importante entender que o conceito de família, para fins de proteção da criança e do adolescente, vai além da tradicional configuração pai, mãe e filhos. Abrange todos aqueles que exercem, de forma física e afetiva, a responsabilidade e o cuidado com a criança ou o adolescente, participando ativamente de sua vida e desenvolvimento. Isso inclui, por exemplo, avós, tios, ou qualquer pessoa que tenha estabelecido um vínculo de afeto e responsabilidade.

E quando a família de origem não pode mais garantir esse direito?

O artigo 34 prevê a família substituta como uma exceção, mas uma exceção protegida e regulamentada. Isso acontece quando a criança ou o adolescente não pode ser mantido em sua família de origem, seja por motivos de negligência, maus-tratos, ou qualquer outra situação que comprometa seu bem-estar. Nesses casos, a prioridade é encontrar uma nova família que possa oferecer amor, cuidado e estabilidade. As formas de família substituta são a guarda, a tutela e a adoção.

O que este artigo busca proteger?

O grande objetivo do artigo 34 é evitar o abandono afetivo e material. Ele reconhece que o desenvolvimento pleno de uma criança ou adolescente depende intrinsecamente de laços afetivos fortes e de um ambiente seguro e acolhedor. A falta desses elementos pode gerar traumas profundos e comprometer toda a vida do indivíduo.

Em resumo:

O artigo 34 do ECA reforça a ideia de que a família (em seu sentido amplo e afetivo) é o lugar primordial para a criação e educação de crianças e adolescentes. Ele garante o direito à convivência familiar e comunitária, prevendo a família substituta como um recurso excepcional para proteger aqueles que não podem permanecer em seu lar de origem, sempre visando o seu melhor interesse e desenvolvimento. Este artigo é um pilar na construção de uma sociedade que valoriza e protege suas futuras gerações.