ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 31
A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Proteção e ao Conhecimento dos Pais: Uma Análise do Artigo 31 do Estatuto da Criança e do Adolescente

O artigo 31 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um direito fundamental para crianças e adolescentes: o direito de serem informados sobre sua origem genética. Este artigo, com sua redação clara e direta, visa garantir que os jovens tenham acesso a informações cruciais sobre sua identidade e sua história familiar.

Em essência, o artigo 31 determina que:

  • Toda criança e adolescente tem o direito de conhecer sua origem genética.
  • Este direito é garantido em razão do princípio do respeito à dignidade humana.

O que isso significa na prática?

O direito à informação sobre a origem genética transcende a mera curiosidade. Ele está intrinsecamente ligado ao princípio do respeito à dignidade humana, um dos pilares do ECA. Conhecer suas origens permite que a criança e o adolescente:

  • Construam sua identidade: Compreender de onde vieram, quem são seus pais biológicos e qual sua história familiar contribui para a formação de um senso de identidade sólido e seguro.
  • Tomen decisões informadas sobre sua saúde: Informações sobre a genética familiar podem ser cruciais para o acompanhamento médico, a prevenção de doenças e a tomada de decisões relacionadas à saúde.
  • Evitem dilemas e angústias: A falta de conhecimento sobre as origens pode gerar incertezas, dúvidas e sofrimento ao longo da vida, impactando o bem-estar emocional.
  • Fortaleçam os laços familiares: Em muitos casos, o conhecimento da origem genética pode auxiliar na reconexão com familiares biológicos, promovendo o fortalecimento dos vínculos e a compreensão das dinâmicas familiares.

Considerações importantes:

É importante ressaltar que a garantia deste direito deve ser feita de forma sensível e ética. O acesso a essas informações deve ocorrer em um ambiente de apoio e, sempre que possível, com acompanhamento profissional, como psicólogos ou assistentes sociais. A maturidade da criança ou do adolescente para lidar com tais informações também deve ser considerada.

O artigo 31 do ECA, portanto, reforça o compromisso do Estado em proteger a criança e o adolescente em sua integralidade, garantindo não apenas seus direitos básicos de sobrevivência e desenvolvimento, mas também o direito fundamental de conhecer sua história e sua identidade. É um passo fundamental para a construção de indivíduos mais seguros, conscientes e plenamente inseridos em sua realidade.