ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 263
O Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:
1) Art. 121 ............................................................

§ 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de catorze anos.

2) Art. 129 ...............................................................

§ 7º Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 121, § 4º.

§ 8º Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.

3) Art. 136.................................................................

§ 3º Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de catorze anos.

4) Art. 213 ..................................................................

Parágrafo único. Se a ofendida é menor de catorze anos:

Pena - reclusão de quatro a dez anos.

5) Art. 214...................................................................

Parágrafo único. Se o ofendido é menor de catorze anos:

Pena - reclusão de três a nove anos.»


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Alienação Parental: Uma Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente

O artigo 263 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define a alienação parental como qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós, pelas pessoas que tenham a criança ou o adolescente sob sua guarda e autoridade ou, ainda, por aqueles que, a título de parentesco ou não, exerçam sobre elas influência preponderante. Em termos mais simples, trata-se de uma manipulação emocional que visa afastar a criança ou o adolescente de um dos seus genitores ou responsáveis, incutindo nele sentimentos de medo, desconfiança ou ódio.

As Consequências da Alienação Parental

As consequências da alienação parental são devastadoras para o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente. Essa conduta pode gerar:

  • Danos psicológicos: A criança pode desenvolver ansiedade, depressão, baixa autoestima, dificuldade de relacionamento e problemas comportamentais.
  • Prejuízos à relação familiar: A alienação parental destrói os laços afetivos, prejudicando a convivência familiar e gerando conflitos duradouros.
  • Impacto no futuro: As marcas deixadas pela alienação parental podem acompanhar a pessoa por toda a vida, afetando seus relacionamentos, sua capacidade de confiar e sua saúde mental.

O Que Caracteriza a Alienação Parental?

Alguns exemplos de condutas que podem configurar alienação parental incluem:

  • Desqualificar o outro genitor: Falar mal, criticar ou ridicularizar o outro genitor na frente da criança.
  • Impedir o contato: Dificultar ou proibir o contato da criança com o outro genitor, seja por meio de visitas, telefonemas ou outras formas de comunicação.
  • Incentivar o afastamento: Criar situações para que a criança sinta-se desconfortável ou com medo de estar perto do outro genitor.
  • Mentir ou distorcer fatos: Inventar histórias ou deturpar a realidade para prejudicar a imagem do outro genitor.
  • Fazer a criança se sentir culpada: Sugerir que a criança é responsável pelos conflitos familiares ou que está "traindo" um dos genitores ao se relacionar com o outro.

O Papel da Justiça

Diante de um caso de alienação parental, a Justiça tem o dever de intervir para proteger os direitos da criança e do adolescente. As consequências para o alienador podem ser severas, incluindo:

  • Advertência: Uma repreensão formal sobre a conduta.
  • Multa: Penalidade financeira.
  • Determinação de acompanhamento psicológico: Obrigação de realizar tratamento para entender e modificar o comportamento.
  • Alteração da guarda: Em casos graves, a guarda da criança ou do adolescente pode ser modificada.

É fundamental que pais e responsáveis compreendam a gravidade da alienação parental e priorizem sempre o bem-estar e o direito da criança e do adolescente de ter um relacionamento saudável e equilibrado com ambos os genitores e familiares. A lei está do lado de quem busca proteger o desenvolvimento integral dos mais jovens.