ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 262
Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.

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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: O Artigo 262 do Estatuto da Criança e do Adolescente

O artigo 262 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um marco importante na proteção de crianças e adolescentes em conflito com a lei, especificamente no que se refere às medidas aplicadas quando há o cometimento de atos infracionais.

O que diz o Artigo 262?

De forma concisa, o artigo 262 determina que:

  • A internação, que é a medida mais severa prevista no ECA, jamais poderá exceder o prazo de três anos.

Explicação Clara e Educativa:

Imagine que um adolescente cometa um ato que a lei considera um crime, e por isso seja levado a uma instituição de internação. O artigo 262 funciona como um limite máximo para o tempo que ele poderá permanecer nessa instituição.

  • Não é um tempo fixo: Isso não significa que todo adolescente será internado por três anos. O período de internação é definido pelo juiz, levando em consideração a gravidade do ato infracional, as circunstâncias, o histórico do adolescente e, principalmente, se houve progresso na sua reeducação.
  • Pode ser menor que três anos: Na maioria dos casos, a internação tem uma duração menor que o máximo permitido. A ideia é que a medida seja provisória e educativa, visando a recuperação e reintegração social do adolescente.
  • Três anos como limite máximo absoluto: O mais importante é entender que, em nenhuma hipótese, um adolescente poderá ser mantido em regime de internação por mais de três anos, mesmo que tenha cometido atos infracionais considerados graves. Esse prazo é um direito fundamental que visa evitar o encarceramento prolongado e a "criminalização" do adolescente.
  • Avaliação contínua: Durante o período de internação, a situação do adolescente é avaliada periodicamente. Se for comprovado que ele já atingiu seus objetivos de ressocialização e não representa mais risco à sociedade, a internação pode ser revogada antes do prazo máximo.

Em resumo:

O artigo 262 do ECA garante que a medida de internação, por ser a mais drástica, tenha um caráter excepcional e limitado no tempo. O objetivo principal é a ressocialização da criança ou adolescente, e não o seu castigo perpétuo. O prazo de três anos serve como um teto máximo para assegurar que a medida não se torne desproporcional e prejudicial ao desenvolvimento e futuro do jovem.