ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 257
Descumprir obrigação constante dos arts. 78 e 79 desta Lei:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicando-se a pena em caso de reincidência, sem prejuízo de apreensão da revista ou publicação.


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Resumo Jurídico

A Proteção da Criança e do Adolescente: Consequências Penais para quem Descumpre Deveres

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um conjunto de normas voltadas para a proteção integral de crianças e adolescentes, garantindo seus direitos fundamentais. Um dos aspectos importantes dessa proteção reside na previsão de sanções penais para aqueles que, por ação ou omissão, descumprem seus deveres legais em relação a eles.

Nesse contexto, o artigo 257 do ECA aborda especificamente as consequências jurídicas de condutas que violam os deveres de pais, tutores, guardiões ou responsáveis legais, bem como de outros sujeitos envolvidos na proteção da criança e do adolescente.

O Que Define o Artigo 257?

Em sua essência, o artigo 257 penaliza a negligência no cumprimento de deveres legais que afetam a vida e o desenvolvimento de crianças e adolescentes. As condutas tipificadas envolvem:

  • Omissão no cuidado: A falta de atenção e zelo necessários ao bem-estar da criança ou do adolescente, seja no que tange à saúde, educação, moralidade ou segurança. Isso pode se manifestar, por exemplo, na ausência de acompanhamento médico, escolar ou na exposição a situações de risco.
  • Abandono: A ausência de assistência, seja material, moral ou educacional, que caracterize o descaso com a criança ou adolescente.
  • Descumprimento de outras obrigações: O artigo também abrange a não observância de outras determinações legais que visam garantir a proteção e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes, como o acompanhamento em audiências, o cumprimento de medidas socioeducativas (no caso de adolescentes em conflito com a lei) ou a participação em programas de apoio.

Quem Pode Ser Penalizado?

As sanções previstas no artigo 257 podem recair sobre:

  • Pais: Aqueles que detêm o poder familiar.
  • Tutores: Pessoas designadas para cuidar de crianças e adolescentes cujos pais faleceram ou foram destituídos do poder familiar.
  • Guardiões: Pessoas que detêm a guarda judicial de crianças e adolescentes.
  • Responsáveis legais: Outras pessoas que, por força de lei ou decisão judicial, assumiram a responsabilidade pela criança ou adolescente.
  • Outros sujeitos: O artigo também pode abranger outras pessoas que, por sua função ou atuação, tenham deveres para com crianças e adolescentes, como diretores de estabelecimentos de ensino, profissionais de saúde, entre outros, dependendo da situação concreta.

As Penas e a Finalidade da Norma

As condutas descritas no artigo 257 configuram crimes e estão sujeitas às sanções penais previstas na lei, que podem incluir multas e, em casos mais graves, detenção.

A finalidade precípua desta norma é reforçar a responsabilização de todos os envolvidos na vida de crianças e adolescentes, garantindo que seus direitos sejam efetivamente respeitados e protegidos. Ao estabelecer consequências penais, o ECA busca:

  • Prevenir violações: A ameaça de sanção serve como um desincentivo a condutas negligentes ou omissivas.
  • Proteger a vítima: As penas visam, em última instância, reparar o dano causado à criança ou adolescente e garantir que situações semelhantes não se repitam.
  • Promover a corresponsabilidade: O artigo ressalta que a proteção da infância e da adolescência é um dever de toda a sociedade, mas a responsabilidade direta recai sobre aqueles que legalmente possuem deveres de cuidado.

Em suma, o artigo 257 do ECA é um dispositivo fundamental para a garantia da proteção integral de crianças e adolescentes, punindo aqueles que falham em seus deveres legais de cuidado e assistência, assegurando, assim, um ambiente seguro e propício ao seu pleno desenvolvimento.