ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 25
Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Da Perda e Suspensão dos Poderes Familiares

O artigo 25 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a perda ou a suspensão do poder familiar, tanto para a mãe quanto para o pai, será determinada judicialmente, mediante procedimento contraditório, sempre que houver elementos que demonstrem a sua necessidade.

Em outras palavras, o Estado não pode simplesmente retirar o direito e o dever de cuidar dos filhos de seus pais de forma arbitrária. Essa decisão só pode ser tomada por um juiz, após um processo legal onde tanto os pais quanto a criança ou o adolescente tenham a oportunidade de se defender e apresentar suas provas.

Para que a perda ou suspensão ocorra, é necessário que existam motivos graves que coloquem em risco a integridade física, psicológica ou moral da criança ou do adolescente. O Estatuto lista alguns exemplos desses motivos, como:

  • Abandono: Quando os pais deixam de prover as necessidades básicas da criança ou do adolescente (alimentação, vestuário, educação, saúde).
  • Agressão física ou psicológica: Qualquer tipo de violência que afete o bem-estar da criança ou do adolescente.
  • Negligência: Falta de cuidado e atenção com a criança ou adolescente, colocando-o em situação de perigo.
  • Exposição a situações de risco: Permitir ou expor a criança ou adolescente a situações que possam prejudicar seu desenvolvimento ou segurança.
  • Condutas que apresentem grave risco à segurança e à moralidade: Exemplos incluem a exploração sexual, o envolvimento com atividades criminosas, o uso de drogas pelos pais que afete o cuidado com os filhos, entre outras situações que comprometam o desenvolvimento saudável.

É importante ressaltar que a perda ou suspensão do poder familiar são medidas extremas e devem ser aplicadas apenas quando todas as outras tentativas de apoio e orientação à família falharem. A finalidade é sempre proteger a criança ou o adolescente, garantindo seu direito a um ambiente familiar seguro e saudável.

O processo judicial que leva à perda ou suspensão do poder familiar deve ser conduzido com o devido respeito ao contraditório e à ampla defesa, assegurando que todos os envolvidos possam apresentar seus argumentos e evidências.