ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 23
A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar . (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 1º Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente. (Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proteção ao Direito à Convivência Familiar e Comunitária: O Artigo 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente

O artigo 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um direito fundamental para crianças e adolescentes: o direito à proteção integral, que engloba a garantia de convivência familiar e comunitária. Este artigo é a pedra angular para assegurar que as gerações futuras cresçam em ambientes seguros, afetuosos e estimulantes, essenciais para o seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

O que significa a Convivência Familiar e Comunitária?

Em essência, a convivência familiar e comunitária significa que toda criança e adolescente tem o direito de ser criado e educado:

  • No seio de sua família natural: Isso abrange pais, avós, irmãos e outros parentes próximos. A família é o primeiro e mais importante núcleo social, responsável por prover amor, cuidado, educação e formação de valores.
  • Em uma família substituta, quando a família natural não puder oferecer essa garantia: Em situações excepcionais, quando a família de origem não consegue garantir a proteção integral, o Estado deve intervir para que a criança ou adolescente seja inserido em um ambiente familiar substituto seguro e acolhedor. Isso inclui a adoção e a guarda, onde o objetivo primordial é sempre o bem-estar do menor.
  • Em comunidade: O artigo 23 também reconhece a importância do ambiente comunitário. Isso significa que a criança e o adolescente têm o direito de serem parte integrante da sociedade, de terem acesso a espaços de lazer, cultura, esporte, educação e de serem protegidos pela comunidade em geral.

A Responsabilidade de Garantir este Direito

A garantia deste direito é uma responsabilidade compartilhada. O artigo 23 não isenta ninguém de seu dever, mas direciona a ação:

  • Aos pais ou responsável legal: O dever primordial de oferecer uma convivência familiar saudável e segura recai sobre os pais ou quem legalmente os substitui.
  • Ao Poder Público: O Estado tem o papel de criar e implementar políticas públicas que fortaleçam a família, ofereçam suporte em momentos de vulnerabilidade e, quando necessário, intervenham para garantir a colocação em família substituta.
  • À comunidade: A sociedade como um todo também tem um papel ativo na proteção e no acolhimento de crianças e adolescentes, denunciando situações de risco e promovendo um ambiente propício ao seu desenvolvimento.

Implicações e Importância do Artigo 23

A importância deste artigo reside em sua capacidade de prevenir situações de negligência, maus-tratos e abandono. Ao afirmar o direito à convivência familiar e comunitária, o ECA reforça que a criação e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes dependem intrinsecamente de relações interpessoais positivas e de um ambiente seguro.

Em suma, o artigo 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente é um pilar fundamental para a proteção e o desenvolvimento de crianças e adolescentes, reafirmando que o lar e a comunidade são espaços vitais para o florescimento pleno de suas potencialidades.