ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 223
O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.
§ 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

§ 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

§ 3º Até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, em sessão do Conselho Superior do Ministério público, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

§ 4º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu regimento.

§ 5º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.


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Resumo Jurídico

A Dignidade da Criança e do Adolescente em Situações de Conflito com a Lei

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um marco na proteção dos direitos de crianças e adolescentes em nosso país. Dentre seus dispositivos, o artigo 223 estabelece diretrizes importantes para garantir que o tratamento dispensado a eles, quando em conflito com a lei, seja pautado pelo respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e pela busca de soluções socioeducativas.

O que o artigo 223 do ECA nos diz?

Em essência, o artigo 223 reitera um princípio fundamental do Estatuto: que toda criança e adolescente tem direito à proteção especial, inclusive em situações que envolvam a prática de atos infracionais. Ele estabelece que, quando um adolescente é apreendido ou levado à presença da autoridade competente, deve ser tratado com dignidade e respeito.

Isso significa que:

  • Ninguém será submetido a qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão. Essa proibição é categórica e se estende a qualquer ambiente em que a criança ou o adolescente se encontre sob a responsabilidade do Estado ou de particulares.
  • A apreensão ou condução à autoridade deve ser feita de maneira a preservar a imagem e a honra do adolescente. Não se admite exposição vexatória ou tratamento desumano. A prioridade é a sua integridade física e psicológica.
  • O objetivo principal não é a punição, mas sim a identificação das causas do ato infracional e a aplicação de medidas socioeducativas. O foco está na reeducação, na responsabilização pelo ato praticado e, acima de tudo, no desenvolvimento pleno do adolescente.

Por que essa garantia é tão importante?

Crianças e adolescentes que cometem atos infracionais estão, em muitos casos, em uma situação de vulnerabilidade. Podem estar sob a influência de diversos fatores, como problemas familiares, sociais, educacionais ou de saúde. O tratamento humanizado e a busca por medidas socioeducativas visam:

  • Reintegrar o adolescente à sociedade: Oferecendo oportunidades para que ele retome um caminho de desenvolvimento saudável e produtivo.
  • Prevenir a reincidência: Através da conscientização sobre os atos praticados e da oferta de suporte para que ele não volte a cometer infrações.
  • Garantir o direito à convivência familiar e comunitária: Sempre que possível e benéfico para o adolescente, as medidas devem buscar a reintegração em seu núcleo familiar ou em ambiente comunitário seguro.
  • Promover a justiça restaurativa: Onde o adolescente pode compreender o impacto de suas ações sobre as vítimas e buscar formas de reparar o dano causado.

Em suma, o artigo 223 do ECA é um lembrete poderoso de que, mesmo em situações de conflito com a lei, crianças e adolescentes merecem e exigem um tratamento humanizado, que respeite sua condição de seres em desenvolvimento e que priorize seu bem-estar e futuro. A aplicação rigorosa deste artigo é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e protetora para todos.