ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 222
Para instruir a petição inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, que serão fornecidas no prazo de quinze dias.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Informação para Crianças e Adolescentes em Situações Especiais

O artigo 222 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aborda um direito fundamental para crianças e adolescentes que se encontram em situações de acolhimento institucional ou familiar, ou que foram vítimas de crimes. Ele garante a eles o acesso à informação sobre seus direitos, o processo judicial em que estão envolvidos e as medidas de proteção que lhes foram aplicadas.

Pontos Chave do Artigo 222:

  • Acesso à Informação: Crianças e adolescentes em instituições de acolhimento, seja em abrigos ou em famílias substitutas, têm o direito de serem informados de forma clara e acessível sobre:

    • Seus direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
    • O andamento de processos judiciais que os envolvam.
    • As medidas de proteção que foram determinadas em seu favor.
  • Informação Clara e Adequada: A informação deve ser prestada de maneira que a criança ou o adolescente possa compreender, levando em conta sua idade, nível de desenvolvimento e capacidade de compreensão. Isso significa que a linguagem utilizada deve ser simples, objetiva e adaptada à realidade deles.

  • Orientação e Suporte: A prestação dessa informação não se limita a um mero ato de comunicação. Ela deve ser acompanhada de orientação e, quando necessário, de apoio para que a criança ou o adolescente possa exercer plenamente seus direitos e compreender as decisões que afetam suas vidas.

  • Proteção de Dados e Sigilo: Embora o direito à informação seja garantido, é fundamental que a privacidade e o sigilo das informações sensíveis das crianças e adolescentes sejam respeitados, em conformidade com as demais disposições legais.

Importância para a Criança e o Adolescente:

Este artigo é de suma importância para garantir que crianças e adolescentes em situações vulneráveis não sejam deixados à margem das decisões que afetam diretamente suas vidas. Ao terem acesso à informação, eles podem:

  • Compreender sua Situação: Entender por que estão em determinada instituição ou passando por um processo judicial, diminuindo a sensação de abandono ou confusão.
  • Exercer seus Direitos: Saber quais são seus direitos e como buscá-los.
  • Participar de Decisões: Quando apropriado, ter a oportunidade de expressar seus sentimentos e opiniões, contribuindo para decisões mais justas e personalizadas.
  • Sentir-se Seguros e Respeitados: A informação é uma ferramenta de empoderamento que contribui para a construção de um ambiente mais seguro e de confiança.

Em suma, o artigo 222 do ECA reforça o princípio da proteção integral, assegurando que a informação seja um pilar fundamental para o desenvolvimento e a garantia dos direitos de toda criança e adolescente, especialmente daqueles que se encontram em contextos mais delicados.