Resumo Jurídico
O Direito à Informação e à Proteção da Criança e do Adolescente na Mídia
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece, em seu artigo 220, a proteção do público infantojuvenil em relação ao conteúdo midiático. A lei busca garantir que crianças e adolescentes tenham acesso a informações adequadas à sua faixa etária e que sejam resguardados de exposições prejudiciais.
Princípios Fundamentais:
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Liberdade de Informação vs. Proteção: O artigo 220 reconhece a importância da liberdade de expressão e de informação, mas pondera que essa liberdade deve ser exercida de forma a não violar os direitos das crianças e adolescentes. A proteção integral desses indivíduos prevalece quando há conflito.
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Responsabilidade Compartilhada: A responsabilidade pela proteção do público infantojuvenil na mídia é compartilhada entre pais, responsáveis, o Estado e os próprios meios de comunicação.
Diretrizes e Proibições:
O artigo estabelece que a lei de diretrizes e bases da educação nacional deve observar o disposto no ECA, no que concerne à proteção da criança e do adolescente. Isso significa que, ao tratar de assuntos educacionais, deve-se ter em mente a necessidade de resguardar esse público.
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Conteúdo Sensível: Determina-se que a lei que reger as atividades de comunicação impedirá qualquer tipo de propaganda que seS dirija a crianças e adolescentes, inclusive aquela que:
- Seja abusiva: Ou seja, que explore a vulnerabilidade natural desse público, induzindo-os a comportamentos ou atitudes prejudiciais.
- Seja discriminatória: Que promova ou incite qualquer tipo de preconceito ou discriminação.
- Incite a violência: Que apresente ou incentive atos violentos como algo aceitável ou desejável.
- Faça apologia a drogas ou substâncias entorpecentes: Que divulgue ou promova o uso de drogas ilícitas.
- Faça apologia a práticas que coloquem em risco a vida ou a saúde: Incluindo aquelas que promovam comportamentos perigosos ou insalubres.
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Reclassificação Indicativa: Os programas de rádio e televisão, bem como os filmes exibidos em cinemas, devem ser submetidos à classificação indicativa, conforme as normas da Justiça da Infância e da Juventude. Essa classificação informa sobre o conteúdo e a adequação da obra para diferentes faixas etárias.
Objetivo Final:
O objetivo do artigo 220 é assegurar que crianças e adolescentes possam usufruir dos benefícios da informação e da cultura, ao mesmo tempo em que são protegidos de conteúdos que possam lhes causar danos psicológicos, morais ou sociais, garantindo assim seu desenvolvimento pleno e saudável.