ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 199
Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.

Artigo 199-A
A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Artigo 199-B
A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Artigo 199-C
Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Artigo 199-D
O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. O Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente seu parecer. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


Artigo 199-E
O Ministério Público poderá requerer a instauração de procedimento para apuração de responsabilidades se constatar o descumprimento das providências e do prazo previstos nos artigos anteriores. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Liberdade de Expressão e o Direito à Informação para Crianças e Adolescentes

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reconhece a importância fundamental da liberdade de expressão e do direito à informação para o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes. O artigo em questão trata de como esses direitos se manifestam e quais são as garantias que os protegem.

Acesso à Informação e Conhecimento

Primeiramente, fica assegurado a toda criança e adolescente o direito de buscar, receber e transmitir informações e ideias de toda natureza, seja de forma oral, escrita, artística ou por qualquer outro meio de comunicação. Isso significa que eles não devem ser limitados em seu acesso a conhecimentos e em sua capacidade de expressar seus pensamentos.

Essa garantia se estende ao acesso a informações e orientações que favoreçam o desenvolvimento integral, incluindo conteúdos educativos, culturais, recreativos e de lazer. O objetivo é fornecer um ambiente rico em estímulos que contribua para a formação de indivíduos críticos e conscientes.

Proteção Contra Informações Nocivas

Contudo, esse direito não é absoluto e vem acompanhado de salvaguardas. É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à criança e ao adolescente o acesso a informações que não prejudiquem seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

Isso implica em um cuidado especial para proteger crianças e adolescentes de conteúdos que possam ser:

  • Violentos ou que incitem a violência: Imagens ou narrativas que banalizem ou glorifiquem a agressão.
  • Sexualmente explícitos: Material inadequado para a faixa etária que possa expô-los a conteúdos sexualmente sugestivos ou abusivos.
  • Que promovam o uso de drogas, álcool ou outras substâncias: Informações que incentivem ou facilitem o acesso a substâncias nocivas.
  • Que contenham discursos de ódio ou discriminação: Conteúdos que ataquem grupos ou indivíduos com base em raça, religião, gênero, orientação sexual, etc.
  • Que atentem contra a moral e os bons costumes: Informações que possam desviar o adolescente de princípios éticos e sociais esperados.

Responsabilidade e Mediação

A responsabilidade pela garantia do acesso a informações adequadas e pela proteção contra conteúdos nocivos é compartilhada. Pais, responsáveis, educadores e os próprios meios de comunicação têm um papel crucial. É importante que a família atue na mediação do acesso à informação, orientando e conversando sobre os conteúdos que crianças e adolescentes consomem.

O Estado, por sua vez, tem o dever de criar mecanismos e políticas que promovam a oferta de conteúdo saudável e que restrinjam a disseminação de material prejudicial.

Em suma, o artigo busca equilibrar a liberdade de expressão e o direito à informação com a necessidade de proteger a infância e a adolescência de influências negativas, garantindo que o acesso ao conhecimento contribua para o crescimento saudável e a formação de cidadãos plenos.