ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 189
A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença:
I - estar provada a inexistência do fato;

II - não haver prova da existência do fato;

III - não constituir o fato ato infracional;

IV - não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, estando o adolescente internado, será imediatamente colocado em liberdade.


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Resumo Jurídico

Abandono de Incapaz: Quando a Omissão Gera Responsabilidade Penal

O artigo 189 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aborda a conduta de abandono de incapaz, definindo-a como crime. Mas o que isso significa na prática e quem são os sujeitos que podem cometer esse delito?

O Que é Abandono de Incapaz?

Em termos jurídicos, abandono de incapaz ocorre quando uma pessoa, que tem o dever legal de cuidar de alguém que não pode se defender por si só, omite essa proteção, colocando a vida, a saúde, a segurança ou a moral da pessoa incapaz em perigo.

Quem é Considerado Incapaz?

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu escopo, protege principalmente crianças e adolescentes. Portanto, o crime de abandono de incapaz se aplica a essas duas faixas etárias, que, por sua natureza, necessitam de supervisão e cuidado de adultos responsáveis.

Quem Pode Cometer o Crime?

A lei aponta como sujeitos ativos do crime de abandono de incapaz as pessoas que têm o dever legal de cuidado. Isso inclui, mas não se limita a:

  • Pais e Mãe: São os guardiões naturais e principais responsáveis pela proteção de seus filhos.
  • Avós: Em algumas situações, podem ter responsabilidade legal de cuidado, especialmente se conviverem com a criança ou adolescente.
  • Tutores e Curadores: Pessoas legalmente designadas para cuidar de menores cujos pais faleceram ou foram destituídos do poder familiar.
  • Responsáveis Legais: Qualquer pessoa que tenha assumido legalmente a responsabilidade pela guarda e cuidado de uma criança ou adolescente.

A Conduta Delituosa: A Omissão Criminosa

O cerne do crime reside na omissão. Não se trata de um ato de agressão direta, mas sim da falha em prover o cuidado necessário. Essa omissão pode se manifestar de diversas formas, como:

  • Deixar de prover alimentação adequada.
  • Não oferecer vestuário, higiene ou abrigo.
  • Abandonar a criança ou adolescente em local público ou privado, sem o mínimo de proteção.
  • Não procurar assistência médica quando necessário.
  • Expor a perigo a saúde, segurança ou moral do incapaz.

O Elemento Essencial: O Perigo

É fundamental que a omissão de cuidado resulte em perigo. A lei não pune a simples negligência, mas sim aquela que expõe a criança ou adolescente a um risco concreto e iminente. Esse perigo pode ser de diversas naturezas:

  • Perigo à vida: Risco de morte iminente.
  • Perigo à saúde: Doenças graves decorrentes da falta de cuidados básicos, como alimentação ou higiene.
  • Perigo à segurança: Situações que colocam a integridade física em risco, como exposição a ambientes perigosos ou à violência.
  • Perigo à moral: Exposição a situações que comprometam o desenvolvimento moral e psicológico da criança ou adolescente, como negligência afetiva severa ou exposição a atos ilícitos.

A Pena Prevista

A pena para o crime de abandono de incapaz varia de acordo com a gravidade da conduta e suas consequências. As sanções podem incluir desde multas até detenção, podendo ser aumentadas se o abandono resultar em lesão corporal grave ou morte.

Conclusão

O artigo 189 do ECA reforça a importância da responsabilidade e do dever de cuidado para com crianças e adolescentes. A omissão na proteção desses indivíduos vulneráveis não é apenas uma falha moral, mas uma conduta criminosa que visa garantir a segurança e o bem-estar de todos os jovens. É um lembrete de que a proteção da infância e da adolescência é um compromisso coletivo e legal.