ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 182
Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.
§ 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

§ 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Abandono de Incapaz e a Responsabilidade Parental: Entendendo o Artigo 182

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um conjunto de normas para proteger os direitos fundamentais de crianças e adolescentes em território brasileiro. Dentre suas disposições, o artigo 182 aborda uma questão de extrema relevância: o abandono de incapaz.

O que diz o Artigo 182?

Em essência, o artigo 182 do ECA criminaliza o ato de abandonar pessoa incapaz de se defender por moléstia, deficiência mental, ou por ser menor de 14 (catorze) anos. A lei considera que essa conduta é um crime, pois expõe a vítima a um perigo real e grave.

Quem é considerado incapaz para os fins deste artigo?

O artigo especifica quem se enquadra na definição de incapaz para fins de proteção:

  • Pessoas com moléstia: Refere-se a indivíduos que se encontram com alguma doença que limita suas capacidades de autocuidado e de se proteger.
  • Pessoas com deficiência mental: Inclui indivíduos que, por sua condição mental, não possuem plena capacidade de discernimento e de tomar decisões para sua própria segurança.
  • Menores de 14 anos: Crianças e adolescentes com idade inferior a 14 anos são considerados absolutamente incapazes de expressar sua vontade e de se defender de perigos.

A conduta criminosa: O abandono

O abandono previsto no artigo 182 não se restringe apenas à ausência física. Ele engloba a conduta de deixar desamparado, sem a devida assistência, cuidado e proteção, alguém que se enquadre nas situações de incapacidade mencionadas. O abandono pode ser:

  • Voluntário: Quando a pessoa responsável decide conscientemente se afastar e deixar o incapaz desassistido.
  • Culposo: Quando, por negligência, imprudência ou imperícia, a pessoa responsável deixa o incapaz desamparado, mesmo sem a intenção direta de fazê-lo.

Qual a consequência legal?

A lei prevê que quem abandona pessoa incapaz, nas condições descritas, está sujeito a uma pena de reclusão, de um a cinco anos. É importante notar que, caso a vítima venha a sofrer lesão corporal grave, a pena pode ser aumentada. Se o abandono resultar na morte do incapaz, a sanção penal é ainda mais severa, configurando o crime de homicídio qualificado pelo abandono.

A importância da responsabilidade parental e da proteção integral

Este artigo reforça a responsabilidade intrínseca dos pais, tutores ou responsáveis legais em zelar pela segurança e bem-estar de crianças e adolescentes. A proteção integral é um princípio fundamental do ECA, que visa garantir a todas as crianças e adolescentes os direitos à vida, saúde, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.

O abandono de incapaz, portanto, é um atentado direto a esses direitos e à dignidade da pessoa humana, merecendo a devida repressão e punição pelo ordenamento jurídico. A lei busca, acima de tudo, proteger os mais vulneráveis da sociedade.