Resumo Jurídico
Artigo 166 do Estatuto da Criança e do Adolescente: A Proteção do Estado contra o Abandono e a Exposição
O artigo 166 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aborda a responsabilidade do Estado em proteger crianças e adolescentes de situações de abandono e exposição, estabelecendo diretrizes claras para a atuação de órgãos públicos e a aplicação de medidas protetivas. Em sua essência, o dispositivo visa garantir que a negligência e a falta de cuidado por parte da família ou de responsáveis não resultem em prejuízos graves à formação e ao bem-estar dos jovens.
O que o artigo 166 determina?
Este artigo detalha as situações em que o Poder Público deve intervir para proteger crianças e adolescentes. Ele estabelece que, quando uma criança ou adolescente se encontrar em qualquer das hipóteses de abandono ou exposição a perigo, o Conselho Tutelar deve ser acionado.
O que são "abandono" e "exposição a perigo"?
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Abandono: Refere-se à ausência de cuidados essenciais por parte dos pais ou responsáveis. Isso pode incluir a falta de alimentação, vestuário, abrigo, higiene, educação ou acompanhamento médico. O abandono pode ser tanto físico (a criança é deixada sozinha) quanto moral (negligência nos cuidados e na formação).
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Exposição a perigo: Abrange situações em que a criança ou o adolescente está exposto a riscos iminentes para sua integridade física, psíquica ou moral. Exemplos comuns incluem:
- Ser deixado desamparado em locais públicos.
- Ser exposto à violência doméstica.
- Ser envolvido em atividades perigosas ou ilegais.
- Ter contato com substâncias entorpecentes ou alcoólicas.
- Ser deixado sob os cuidados de pessoas irresponsáveis ou violentas.
O papel do Conselho Tutelar:
O Conselho Tutelar é o órgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Ao ser notificado sobre um caso de abandono ou exposição a perigo, o Conselho Tutelar tem o dever de:
- Avaliar a situação: Investigar os fatos e as circunstâncias que levaram à situação de risco.
- Tomar as medidas de proteção cabíveis: O artigo 101 do ECA lista as medidas que podem ser aplicadas. As mais comuns em casos de abandono e exposição a perigo incluem:
- Colocação em família acolhedora: A criança ou adolescente é temporariamente acolhido por uma família cadastrada e capacitada.
- Inclusão em programa de acolhimento institucional: A criança ou adolescente é encaminhado para um abrigo, onde receberá cuidados especializados.
- Orientação e apoio sociofamiliar: Busca-se trabalhar com a família de origem para sanar as causas do abandono ou da exposição a perigo, visando a reintegração da criança ou adolescente.
- Advertência: Em alguns casos, uma advertência formal pode ser aplicada aos responsáveis.
Quem deve comunicar o Conselho Tutelar?
O artigo 166 deixa claro que qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação de abandono ou exposição a perigo tem o dever de comunicá-la ao Conselho Tutelar. Isso inclui pais, familiares, vizinhos, professores, profissionais de saúde e qualquer cidadão. A omissão em comunicar pode, inclusive, caracterizar infração administrativa.
Objetivo da medida:
O principal objetivo das medidas previstas no artigo 166 é assegurar o direito fundamental da criança e do adolescente à proteção, garantindo seu desenvolvimento sadio e integral, livre de negligência e perigos. A intervenção estatal busca, primordialmente, sanar a situação de risco e restaurar as condições necessárias para o bem-estar do jovem.