ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 16
O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Garantindo o Direito à Liberdade: Entendendo o Artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente

O artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um pilar fundamental na proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, assegurando seu direito à liberdade, respeito e dignidade. Ele estabelece um conjunto de garantias essenciais para o desenvolvimento pleno e saudável, abordando aspectos cruciais da convivência familiar e social.

Liberdade com Responsabilidade:

O cerne do artigo 16 reside na garantia do direito à liberdade, que se desdobra em diversas facetas:

  • Liberdade de ir e vir: Crianças e adolescentes têm o direito de circular livremente em espaços públicos e privados, desde que isso não infrinja a lei ou os direitos de terceiros. Essa liberdade não é absoluta e pode ser restringida em situações específicas, como em casos de risco à sua integridade ou em cumprimento de medidas socioeducativas.

  • Liberdade de opinião e expressão: Têm o direito de expressar seus pensamentos, opiniões e sentimentos, sem censura ou discriminação. Isso inclui a participação em debates, a escolha de suas crenças e a manifestação de suas vontades.

  • Liberdade de crença e culto: Podem professar livremente sua religião ou crença, individual ou coletivamente, praticando seus ritos e costumes, desde que não atentem contra a ordem pública ou os bons costumes.

  • Liberdade de participar de grupos e associações: Têm o direito de se organizar em grupos, associações e movimentos, desde que com fins pacíficos e lícitos. Essa liberdade incentiva a socialização, o aprendizado coletivo e a participação cívica.

Direito ao Respeito e à Dignidade:

Além da liberdade, o artigo 16 reforça o direito inalienável à dignidade e ao respeito, proibindo expressamente:

  • Ato de colocar em perigo a segurança, saúde física ou psíquica: É vedado qualquer ato que exponha crianças e adolescentes a perigos que possam comprometer sua integridade física ou mental. Isso abrange desde a negligência até a exposição a situações de violência.

  • Ato de privar de liberdade, submeter a maus-tratos ou a trabalho degradante: O artigo proíbe de forma categórica a privação indevida da liberdade, os maus-tratos físicos ou psicológicos, e qualquer forma de exploração que viole a dignidade e os direitos fundamentais.

  • Ato de privar de refeição, lazer, estudo e acesso à saúde: Garantir o acesso a elementos essenciais para o desenvolvimento, como alimentação adequada, momentos de lazer, oportunidades de estudo e cuidados médicos, é um dever da família, da sociedade e do Estado, e sua privação é considerada uma violação grave.

Em suma, o artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, com garantias para o exercício de sua liberdade de forma plena e responsável, sempre com o devido respeito à sua dignidade e ao seu bem-estar. Qualquer ação ou omissão que atente contra esses preceitos constitui uma violação e deve ser combatida e reparada.