ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 157
Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do pátrio poder poder familiar , liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 1º Recebida a petição inicial, a autoridade judiciária determinará, concomitantemente ao despacho de citação e independentemente de requerimento do interessado, a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar para comprovar a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar, ressalvado o disposto no § 10 do art. 101 desta Lei, e observada a Lei n o 13.431, de 4 de abril de 2017 . (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 2º Em sendo os pais oriundos de comunidades indígenas, é ainda obrigatória a intervenção, junto à equipe interprofissional ou multidisciplinar referida no § 1º deste artigo, de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, observado o disposto no § 6º do art. 28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 3º A concessão da liminar será, preferencialmente, precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar e de oitiva da outra parte, nos termos da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. (Incluído pela Lei nº 14.340, de 2022)

§ 4º Se houver indícios de ato de violação de direitos de criança ou de adolescente, o juiz comunicará o fato ao Ministério Público e encaminhará os documentos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 14.340, de 2022)


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Resumo Jurídico

O Abandono de Criança ou Adolescente: Um Ato Grave Previsto em Lei

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um conjunto de normas para proteger os direitos fundamentais de crianças e adolescentes em todo o território nacional. Dentre as diversas condutas tipificadas como crimes, encontra-se o abandono de pessoa (Art. 137).

O Que Configura o Abandono?

O crime de abandono se configura quando uma pessoa, por qualquer motivo, deixa desamparada uma criança ou adolescente sob sua guarda, vigilância ou responsabilidade. A lei não exige a intenção deliberada de causar dano, mas sim a omissão de cuidado que resulte na exposição da criança ou do adolescente a perigo.

Quem Pode Cometer o Crime?

Qualquer pessoa que tenha a obrigação de cuidar de uma criança ou adolescente pode ser responsabilizada pelo abandono. Isso inclui:

  • Pais e mães: Independentemente de estarem casados ou não.
  • Padrastos e madrastas.
  • Avós e outros parentes: Que tenham a guarda ou responsabilidade.
  • Tutores e guardiões legais.
  • Pessoas encarregadas de cuidar: Em creches, escolas, orfanatos ou qualquer outro estabelecimento que acolha menores.

Tipos de Abandono e Suas Consequências

O ECA distingue duas formas de abandono, cada uma com suas penalidades:

1. Abandono Culposo (Art. 137, parágrafo único)

Ocorre quando o abandono se dá por negligência, imprudência ou imperícia, sem a intenção direta de abandonar. A vítima é exposta a perigo, mas não sofre lesões corporais ou morte.

  • Pena: Detenção de seis meses a três anos.

2. Abandono Qualificado (Art. 137, caput)

Ocorre quando o abandono resulta em lesão corporal de natureza grave na criança ou adolescente.

  • Pena: Reclusão de um a cinco anos.

3. Abandono Qualificado com Resultando em Morte (Art. 137, caput)

É a forma mais grave do crime, quando o abandono causa a morte da criança ou adolescente.

  • Pena: Reclusão de dois a oito anos.

A Importância da Proteção

O artigo 157 do ECA reforça o dever da sociedade e do Estado em garantir a proteção integral de crianças e adolescentes. A omissão de cuidado, que leva ao abandono, é um ato que atenta contra a dignidade e a integridade física e moral dos menores, sujeitando o responsável a severas sanções legais.

É fundamental que todos os adultos que exercem responsabilidade sobre crianças e adolescentes estejam cientes de seus deveres e da gravidade do abandono, buscando sempre assegurar um ambiente seguro e de cuidado para os mais vulneráveis.