ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 153
Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica para o fim de afastamento da criança ou do adolescente de sua família de origem e em outros procedimentos necessariamente contenciosos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ameaça a Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente

O artigo em questão trata de condutas que expõem crianças e adolescentes a perigos ou a situações que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, mental, moral ou social. Ele visa proteger os direitos fundamentais desses indivíduos, garantindo um ambiente seguro e propício ao seu pleno crescimento.

Em essência, o artigo descreve e pune atitudes como:

  • Exposição a perigo: Isso inclui colocar a criança ou o adolescente em risco de vida ou de saúde. Exemplos comuns são a omissão de socorro quando há risco iminente, o abandono em locais perigosos, ou a participação em atividades que envolvam riscos significativos sem a devida supervisão e proteção.

  • Submissão a condições degradantes: Refere-se a qualquer situação que viole a dignidade da criança ou do adolescente, tornando-lhes a vida insuportável ou aviltante. Isso pode abranger a submissão a trabalhos extenuantes e insalubres, a privação de alimentação, higiene e cuidados médicos essenciais, ou a vivência em ambientes precários e insalubres.

  • Exposição a situações que prejudiquem o desenvolvimento: O artigo abrange também situações que, embora não configurem perigo iminente de vida, afetam negativamente o desenvolvimento físico, mental, moral ou social. Isso pode incluir a exposição a violência doméstica, abuso psicológico, negligência afetiva, exploração sexual, ou a participação em atividades que promovam vícios ou comportamentos antissociais.

Quem pode cometer a infração:

A responsabilidade pela proteção das crianças e adolescentes recai sobre pais, tutores, guardiões, ou qualquer pessoa que tenha a criança ou adolescente sob sua guarda ou responsabilidade, incluindo educadores e outros responsáveis por sua vigilância e cuidado.

Consequências da infração:

As condutas descritas no artigo são consideradas infrações administrativas e estão sujeitas a sanções, como multas, advertências, e em casos mais graves, a perda da guarda ou tutela. O objetivo principal é garantir a proteção integral da criança e do adolescente, assegurando-lhes o direito a um desenvolvimento saudável e livre de violações.

Este artigo reforça o compromisso da legislação em garantir que todas as crianças e adolescentes tenham seus direitos fundamentais respeitados e protegidos, assegurando-lhes um futuro digno e promissor.