ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 143
E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)


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Resumo Jurídico

Artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Sigilo Profissional

O artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aborda a importância e a necessidade de manter o sigilo em relação a informações sobre crianças e adolescentes em determinados processos. Ele estabelece que a divulgação de informações que possam identificar crianças e adolescentes em quaisquer documentos ou peças processuais, relativas a processos que corram em segredo de justiça, é vedada.

O que isso significa na prática?

Em termos simples, o artigo 143 garante a privacidade e a proteção da imagem de crianças e adolescentes quando seus casos são tratados judicialmente e determinados como secretos. Isso significa que:

  • Nomes e detalhes pessoais não podem ser expostos publicamente: Documentos, audiências e outras informações relacionadas a esses processos não devem conter dados que permitam a identificação direta da criança ou adolescente envolvido.
  • Proteção contra estigmatização e constrangimento: O objetivo principal é evitar que a criança ou adolescente seja exposto a situações que possam gerar constrangimento, vergonha, discriminação ou qualquer outro tipo de prejuízo à sua honra e reputação.
  • Garantia de um ambiente seguro para o processo: Ao manter o sigilo, busca-se criar um ambiente mais seguro e propício para que a criança ou adolescente possa participar do processo judicial, sentindo-se mais protegido e menos exposto.

Quem deve observar esse sigilo?

O dever de sigilo recai sobre todos os profissionais que, em razão de suas funções, tenham acesso a informações sobre esses processos. Isso inclui:

  • Juízes e servidores do Poder Judiciário.
  • Membros do Ministério Público.
  • Defensores públicos e advogados.
  • Profissionais de órgãos de proteção e assistência social que atuem no caso.
  • Qualquer outra pessoa que, por força de sua profissão ou função, tenha contato com os autos.

Por que o sigilo é tão importante?

O ECA, em sua essência, visa proteger os direitos de crianças e adolescentes, considerando-os como sujeitos de direitos em desenvolvimento. A confidencialidade em casos de segredo de justiça é uma ferramenta fundamental para garantir essa proteção, permitindo que:

  • Sejam tratados com a dignidade e o respeito que merecem.
  • Tenham sua intimidade preservada.
  • Evitem traumas adicionais decorrentes da exposição pública de suas vulnerabilidades ou situações delicadas.

Em suma, o artigo 143 do ECA reforça o compromisso do Estado em proteger a criança e o adolescente, garantindo que informações sensíveis relacionadas a processos judiciais que tramitam sob segredo de justiça permaneçam confidenciais, preservando assim sua honra, imagem e bem-estar.