ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 142
Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.
Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 142 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Um Olhar sobre as Penas Restritivas de Direitos

O artigo 142 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) desempenha um papel fundamental na aplicação de medidas socioeducativas aos adolescentes em conflito com a lei. Ele estabelece um rol de penas restritivas de direitos que podem ser aplicadas como alternativas à internação, promovendo a responsabilização do adolescente de forma mais adequada ao seu desenvolvimento e reinserção social.

O que são as Penas Restritivas de Direitos?

Em termos simples, as penas restritivas de direitos são sanções que impõem ao adolescente a obrigação de cumprir determinadas obrigações ou de se abster de certas condutas, em vez de privá-lo de sua liberdade. O objetivo é que, através dessas medidas, o adolescente reflita sobre seus atos, desenvolva habilidades para uma vida em sociedade e supra as necessidades que o levaram à prática infracional.

As Penas Previstas no Artigo 142:

O referido artigo elenca as seguintes penas restritivas de direitos que podem ser aplicadas ao adolescente:

  • I - advertência: Uma repreensão formal, alertando o adolescente sobre a gravidade de seu ato e as consequências futuras.
  • II - obrigação de reparar o dano: O adolescente é compelido a arcar com os prejuízos causados à vítima, seja de forma material ou moral, conforme a possibilidade de seus responsáveis.
  • III - prestação de serviços à comunidade: O adolescente deve realizar atividades não remuneradas em benefício da sociedade, em entidades públicas ou conveniadas, por um período determinado.
  • IV - liberdade assistida: Uma medida mais ampla, onde o adolescente permanece em liberdade, mas sob acompanhamento e orientação de um supervisor que o auxiliará na sua rotina, educação e busca por oportunidades.
  • V - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento: O adolescente é encaminhado para programas específicos que visam tratar suas dificuldades, como dependência química, problemas familiares ou transtornos comportamentais.

Critérios para a Aplicação:

A escolha da pena restritiva de direitos a ser aplicada não é arbitrária. A decisão judicial deve levar em consideração diversos fatores, como:

  • A gravidade da infração cometida: Crimes mais graves podem demandar medidas mais rigorosas.
  • As circunstâncias e consequências da infração: Avalia-se o contexto em que o ato ocorreu e o impacto causado.
  • A conduta e as características pessoais do adolescente: Considera-se a personalidade, histórico familiar, escolaridade e motivações do adolescente.
  • A capacidade de cumpri-la: O juiz verifica se o adolescente e sua família têm condições de executar a medida imposta.

A Importância das Penas Restritivas de Direitos:

O artigo 142 do ECA reforça a filosofia do Estatuto, que prioriza o atendimento integral à criança e ao adolescente, buscando seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. As penas restritivas de direitos são ferramentas essenciais para alcançar esse objetivo, pois:

  • Evitam a estigmatização da internação: Permitem que o adolescente permaneça em seu ambiente familiar e comunitário, minimizando os efeitos negativos de uma prisão.
  • Promovem a responsabilização ativa: Incentivam o adolescente a refletir sobre seus atos e a buscar ativamente a reparação e a mudança.
  • Oferecem oportunidades de ressocialização: Ao serem inseridos em programas e comunidades, os adolescentes recebem apoio para superar suas dificuldades e reconstruir suas vidas.
  • São mais eficazes a longo prazo: Ao abordar as causas da infração, as penas restritivas de direitos tendem a ser mais eficazes na prevenção da reincidência.

Em suma, o artigo 142 do ECA oferece um leque de opções para a aplicação de medidas socioeducativas que visam não apenas punir, mas, sobretudo, educar, proteger e reintegrar o adolescente à sociedade, garantindo seus direitos e promovendo seu pleno desenvolvimento.