ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 14
O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
§ 1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 2º O Sistema Único de Saúde promoverá a atenção à saúde bucal das crianças e das gestantes, de forma transversal, integral e intersetorial com as demais linhas de cuidado direcionadas à mulher e à criança. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 3º A atenção odontológica à criança terá função educativa protetiva e será prestada, inicialmente, antes de o bebê nascer, por meio de aconselhamento pré-natal, e, posteriormente, no sexto e no décimo segundo anos de vida, com orientações sobre saúde bucal. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 4º A criança com necessidade de cuidados odontológicos especiais será atendida pelo Sistema Único de Saúde. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 5º º É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico. (Incluído pela Lei nº 13.438, de 2017) (Vigência)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Convivência Familiar e Comunitária: Um Pilar Fundamental

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece, em seu artigo 14, um direito primordial para todos os menores de idade no Brasil: o direito à convivência familiar e comunitária. Essa garantia visa assegurar que crianças e adolescentes possam crescer em um ambiente seguro, acolhedor e estimulante, seja no seio de sua família de origem ou, na impossibilidade desta, em um ambiente que substitua adequadamente suas funções.

O que significa esse direito?

Em essência, o artigo 14 garante que:

  • Toda criança e adolescente tem o direito de ser criado e educado no seio de sua família. A família, em seu sentido amplo, é vista como o primeiro e mais importante núcleo para o desenvolvimento integral do indivíduo.
  • Em caso de impossibilidade de convivência com a família de origem, a criança ou o adolescente terá o direito a ser mantido em ambiente que proporcione o máximo de desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. Isso significa que o Estado tem o dever de buscar alternativas seguras e adequadas quando a família biológica não pode cumprir seu papel, garantindo que o desenvolvimento do menor não seja prejudicado.

A Busca pela Família de Origem: Prioridade Absoluta

É fundamental compreender que a família de origem é sempre a primeira e principal opção. O ECA busca, prioritariamente, fortalecer os vínculos familiares e garantir que as crianças e adolescentes permaneçam com seus pais e responsáveis, desde que esse ambiente não lhes seja prejudicial.

Medidas de proteção, como o acolhimento familiar, são adotadas apenas quando há evidências de que a criança ou o adolescente está em situação de risco pessoal ou social, ou seja, quando sua segurança, integridade física, psicológica ou moral está ameaçada. Mesmo nesses casos, o objetivo principal é restabelecer as condições para o retorno à família de origem, quando possível e seguro.

Alternativas de Convivência: Um Refúgio Seguro

Quando a convivência com a família de origem se mostra inviável ou prejudicial, o ECA prevê alternativas para garantir o direito à convivência familiar e comunitária:

  • Família Substituta: Esta modalidade inclui o guardião e o tutor, que assumem a responsabilidade legal e afetiva pela criança ou adolescente, com a finalidade de lhes prover os cuidados e a educação necessários. Em casos mais extremos, a adoção estabelece um novo vínculo familiar irrevogável.
  • Instituições de Acolhimento: Em situações excepcionais, quando a família substituta não é imediatamente encontrada, a criança ou o adolescente pode ser encaminhado para instituições de acolhimento. No entanto, o ECA determina que o acolhimento seja sempre excepcional, de curta duração e com o objetivo de preparar o retorno à família de origem ou a inserção em família substituta.

Responsabilidade Compartilhada

O direito à convivência familiar e comunitária não é apenas uma obrigação do Estado. Ele exige o envolvimento de toda a sociedade. Família, comunidade, instituições e o poder público devem trabalhar juntos para criar um ambiente propício ao pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes, garantindo-lhes um futuro digno e promissor.

Este direito é a base para a construção de uma sociedade mais justa e solidária, onde cada criança e adolescente tenha a oportunidade de florescer em um lar que lhe ofereça amor, segurança e as condições necessárias para se tornar um cidadão pleno.