ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 132
Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proteção contra Exposição a Conteúdo Inadequado: O que o Estatuto Diz?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece importantes salvaguardas para proteger crianças e adolescentes de conteúdos que possam prejudicar seu desenvolvimento e bem-estar. Um dos dispositivos que reforçam essa proteção é o artigo que trata da exposição de crianças e adolescentes a espetáculos, diversões públicas, ou a qualquer outro tipo de informação ou notícia que lhes seja inadequada.

O que o artigo proíbe?

De forma clara e didática, este artigo impede a exibição ou veiculação de programas, espetáculos, notícias ou informações que apresentem nudez, cenas de sexo explícito ou pornográficas, ou ainda que incitem a violência ou o uso de drogas.

Para quem se aplica essa proteção?

A proteção é direcionada especificamente a crianças e adolescentes, ou seja, indivíduos com até 12 anos de idade incompletos, e adolescentes, aqueles entre 12 e 18 anos de idade.

Quais são as consequências para quem descumprir a lei?

O descumprimento desta norma pode acarretar em sanções civis, administrativas e até mesmo criminais. Dependendo da gravidade da situação e da forma como a infração foi cometida, os responsáveis podem ser punidos com:

  • Multas: Penalidades financeiras para os estabelecimentos ou indivíduos infratores.
  • Proibição de funcionamento: Em casos mais graves, o local onde a infração ocorreu pode ser interditado.
  • Demais sanções administrativas: Outras medidas previstas em lei para garantir o cumprimento das normas de proteção.

Importância da norma:

Este artigo do Estatuto é fundamental para garantir o direito à informação adequada e segura para crianças e adolescentes, protegendo-os de conteúdos que possam:

  • Prejudicar sua formação moral e psicológica.
  • Expor-los a situações de risco ou exploração.
  • Distorcer sua compreensão sobre sexualidade, violência e outras questões sensíveis.

É dever de toda a sociedade, incluindo pais, responsáveis, educadores e provedores de conteúdo, zelar para que crianças e adolescentes tenham acesso a informações e entretenimento compatíveis com sua faixa etária e desenvolvimento.