Resumo Jurídico
Art. 128 do Estatuto da Criança e do Adolescente: A Proteção da Criança e do Adolescente em Situações de Risco
O artigo 128 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um conjunto de medidas de proteção que podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar quando houver indícios de que uma criança ou adolescente se encontra em situação de risco pessoal ou social. Em outras palavras, sempre que a integridade física, psicológica ou moral de uma criança ou adolescente estiver ameaçada, ou quando sua convivência familiar e comunitária for prejudicada, o Conselho Tutelar tem o dever de intervir.
Este artigo é um pilar fundamental do ECA, pois confere ao Conselho Tutelar o poder-dever de agir para garantir o pleno desenvolvimento e a proteção integral de crianças e adolescentes. As medidas previstas no artigo 128 não são punitivas, mas sim socioeducativas e protetivas, visando sempre o melhor interesse da criança ou do adolescente.
Quais são as situações que podem levar à aplicação das medidas do Art. 128?
O artigo 128, em sua essência, busca salvaguardar a criança e o adolescente em diversas circunstâncias de vulnerabilidade. Algumas das situações mais comuns que podem levar à intervenção do Conselho Tutelar, e consequentemente à aplicação das medidas, incluem:
- Abandono: Quando a criança ou adolescente é deixado desamparado pelos pais ou responsáveis.
- Violência física, psicológica ou sexual: Qualquer forma de agressão ou abuso que afete a integridade da criança ou adolescente.
- Negligência: A omissão dos pais ou responsáveis em prover as necessidades básicas de cuidado, educação, saúde e segurança.
- Exploração: A submissão da criança ou adolescente a trabalhos ou atividades prejudiciais ao seu desenvolvimento ou que violem seus direitos.
- Falta de condições materiais ou morais para a convivência familiar e comunitária: Quando o ambiente familiar se mostra inadequado para o desenvolvimento saudável da criança ou adolescente, seja por ausência de recursos mínimos ou por comportamentos que gerem insegurança.
- Condições ambientais ou sociais que ponham em risco sua integridade física ou psíquica: Situações de rua, convivência com criminalidade, uso de substâncias psicoativas pelos responsáveis, entre outras.
Quais medidas podem ser aplicadas?
O artigo 128 do ECA lista um rol de medidas que podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar. É importante ressaltar que a escolha da medida dependerá da análise criteriosa de cada caso específico, sempre buscando a que melhor atenda às necessidades da criança ou adolescente. As medidas mais comuns incluem:
- I - Encaminhamento da criança e do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; Esta é geralmente a primeira medida, quando se busca fortalecer o vínculo familiar e garantir que os pais ou responsáveis assumam plenamente suas funções.
- II - Orientação, apoio e acompanhamento temporários; O Conselho Tutelar pode oferecer suporte e acompanhamento para que a família supere as dificuldades momentâneas.
- III - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental; Garantir o acesso à educação é um direito fundamental e uma forma de proteger a criança ou adolescente.
- IV - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a dependentes químicos; Se houver suspeita ou confirmação de uso de drogas, essa medida visa a recuperação.
- V - Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime de internação ou semi-internação; Em casos de necessidade de cuidados especializados de saúde.
- VI - Acolhimento institucional; Em situações extremas, onde a permanência no lar se torna inviável e oferece risco à criança ou adolescente, pode ser determinada a sua colocação em uma casa de acolhimento.
- VII - Inclusão em programa de acolhimento familiar; Uma alternativa ao acolhimento institucional, onde a criança ou adolescente é acolhido temporariamente por uma família que passou por capacitação e acompanhamento.
- VIII - Colocação em família substituta. Esta medida é excepcional e ocorre quando a manutenção da família de origem se mostra impossível ou prejudicial.
Quem pode solicitar as medidas?
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação de risco pode e deve informar o Conselho Tutelar. A própria criança ou adolescente, se em idade de discernimento, também pode buscar ajuda. O Conselho Tutelar, de ofício, também pode iniciar procedimentos quando tomar conhecimento de qualquer situação que demande sua intervenção.
A importância do Art. 128
O artigo 128 do ECA é uma ferramenta essencial para a proteção da infância e da adolescência no Brasil. Ao municiar o Conselho Tutelar com um leque de medidas protetivas, o Estatuto reafirma o compromisso do Estado em garantir o desenvolvimento pleno e saudável de todas as crianças e adolescentes, assegurando seus direitos fundamentais e combatendo as diversas formas de negligência, abuso e exploração. É um convite à sociedade para que esteja atenta e denuncie situações de risco, colaborando para a construção de um ambiente mais seguro e acolhedor para os nossos jovens.