ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 118
A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.


117
ARTIGOS
119
 
 
 
Resumo Jurídico

O Direito à Convivência Familiar e Comunitária

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reconhece a importância fundamental da convivência familiar e comunitária para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. O artigo 118 detalha as disposições sobre como essa convivência deve ser assegurada, quando a família natural não pode prover o sustento, a educação e o tratamento adequado.

O que diz o artigo?

Essencialmente, o artigo 118 estabelece que, nos casos em que a criança ou o adolescente for afastado de sua família de origem, a obrigação de manter e assistir recai sobre os parentes mais próximos. A lei define quem são esses parentes:

  • Parentes até terceiro grau: Isso inclui pais, avós, irmãos, tios e sobrinhos.
  • Pessoas que se apresentarem como responsáveis: Caso não haja parentes até terceiro grau disponíveis ou que possam assumir essa responsabilidade, outras pessoas que demonstrem afeto, cuidado e possam garantir o bem-estar da criança ou adolescente também podem ser consideradas.

O Objetivo Principal

O objetivo primordial do artigo 118 é garantir que a criança ou o adolescente afastado de sua família biológica não fique desamparado. A lei busca, sempre que possível, priorizar a manutenção dos laços familiares, mesmo que em um novo arranjo, em vez de encaminhar a criança ou adolescente para instituições de acolhimento.

Como funciona na prática?

Quando o Poder Judiciário determina o afastamento de uma criança ou adolescente de seus pais, ele deve buscar, primeiramente, se há familiares ou pessoas próximas que possam recebê-lo e cuidar dele. Essa decisão leva em consideração:

  • A possibilidade de oferecer um ambiente seguro e afetuoso: A família substituta deve garantir as necessidades básicas, o cuidado e o desenvolvimento integral da criança ou adolescente.
  • A capacidade financeira e emocional dos responsáveis: É fundamental que quem assuma a guarda tenha condições de prover o sustento e o bem-estar.
  • O melhor interesse da criança ou adolescente: A decisão judicial sempre terá como prioridade o que for mais benéfico para o menor.

Por que é importante?

O direito à convivência familiar e comunitária é um dos pilares do ECA. Romper os vínculos familiares, mesmo em situações de necessidade, pode gerar traumas e dificuldades no desenvolvimento. A garantia de que parentes ou pessoas próximas possam assumir a responsabilidade, conforme previsto no artigo 118, visa minimizar esses impactos e assegurar que a criança ou o adolescente continue inserido em um contexto de afeto e pertencimento.