ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 107
A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.


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Resumo Jurídico

O Que Significa a Proteção do Artigo 107 do Estatuto da Criança e do Adolescente?

Este artigo trata de uma questão muito importante para a proteção e o bem-estar de crianças e adolescentes: o registro civil de nascimento. Ele estabelece que todas as crianças e adolescentes têm direito ao registro civil, que é a documentação oficial que comprova sua existência e cidadania.

Em termos simples, o artigo 107 garante que:

  • Nenhuma criança ou adolescente pode ficar sem ser registrado. O registro de nascimento é um direito fundamental e essencial para que a criança ou adolescente possa usufruir de outros direitos, como educação, saúde e participação social.
  • O registro deve ser feito gratuitamente. Os pais ou responsáveis não devem pagar por esse direito. O Estado tem o dever de garantir que isso aconteça sem custos.
  • O registro é um documento público. Isso significa que ele tem valor legal e é a prova oficial da identidade da pessoa.

Por que isso é tão importante?

O registro civil de nascimento é a porta de entrada para diversos direitos. Sem ele, a criança ou adolescente corre o risco de:

  • Ser invisível: Dificuldades em comprovar sua idade e identidade para acessar serviços básicos.
  • Ser excluído: Impedimento de matrícula em escolas, acesso a programas sociais e benefícios do governo.
  • Ser mais vulnerável: Facilidade para ser explorado, submetido a trabalho infantil ou outras violações de direitos.

Quem é o responsável por garantir esse direito?

O artigo 107 reforça a responsabilidade do Estado em assegurar que todas as crianças e adolescentes sejam registrados. Isso envolve:

  • Acesso facilitado: Criar mecanismos para que o registro seja fácil e acessível, mesmo em locais remotos.
  • Orientação: Informar os pais e responsáveis sobre a importância do registro e como fazê-lo.
  • Ações de busca ativa: Em casos onde há indícios de que crianças e adolescentes não foram registrados, o Estado deve atuar para localizá-los e garantir o registro.

Portanto, o artigo 107 é um pilar fundamental na garantia da cidadania e da proteção das crianças e adolescentes, assegurando que a sua existência seja reconhecida legalmente desde o seu nascimento.