CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 81
A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

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Resumo Jurídico

Artigo 81 do Código Tributário Nacional: Compensação de Créditos Tributários

O Artigo 81 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece a possibilidade de compensação de créditos tributários em determinadas situações, permitindo que contribuintes que possuem um saldo credor em um tributo possam utilizá-lo para quitar débitos de outros tributos de mesma natureza.

Em termos práticos, o que isso significa?

Imagine que você, como contribuinte, tem um valor a seu favor (crédito) referente a um imposto ou contribuição que pagou a mais, ou que tem direito a restituição. Paralelamente, você possui um débito (uma dívida) de outro imposto ou contribuição com o mesmo ente federativo (União, Estado ou Município). O Artigo 81 permite que você utilize esse crédito que tem de um lado para "pagar" a dívida que tem do outro, sem a necessidade de desembolso financeiro adicional.

Pontos Fundamentais do Artigo 81:

  • Natureza dos Tributos: A compensação só é permitida entre tributos da mesma natureza. Isso significa que um crédito de Imposto de Renda, por exemplo, geralmente não poderá ser usado para quitar um débito de ICMS, pois são tributos de naturezas distintas. O detalhamento sobre a "mesma natureza" é usualmente definido pela legislação específica de cada tributo ou regulamentado pelos órgãos fazendários.
  • Crédito Líquido e Certo: O crédito a ser compensado deve ser líquido e certo. Isso implica que o valor do crédito deve ser determinado e que não haja nenhuma dúvida ou contestação judicial ou administrativa sobre sua existência e exigibilidade.
  • Dívida Vencida: A dívida que se pretende quitar com a compensação deve estar vencida, ou seja, o prazo para pagamento já expirou.
  • Legislação Específica: Embora o CTN estabeleça o princípio da compensação, a forma e os procedimentos detalhados para a sua realização são definidos por leis específicas de cada tributo e regulamentações dos órgãos competentes (como a Receita Federal, secretarias estaduais de fazenda, etc.). É fundamental consultar a legislação aplicável ao tributo específico.
  • Garantias: Em alguns casos, a legislação pode exigir que o crédito tributário esteja devidamente garantido para que a compensação seja autorizada, especialmente se houver alguma discussão sobre o débito a ser pago.

Objetivo da Compensação:

O principal objetivo da compensação é simplificar a arrecadação tributária e facilitar a vida do contribuinte, evitando a necessidade de múltiplas transações financeiras e o acúmulo de valores a serem pagos ou recebidos entre as partes. É uma forma de ajuste de contas entre o contribuinte e o Fisco.

Importante:

A aplicação do Artigo 81 exige um conhecimento aprofundado da legislação tributária. Em caso de dúvidas ou para garantir a correta aplicação das normas, é sempre recomendável buscar o aconselhamento de um profissional especializado em direito tributário.