CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 8
O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 8º do Código Tributário Nacional: A Exclusão do ICMS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS

O Artigo 8º do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece um conceito fundamental para a tributação no Brasil: a definição do que constitui o faturamento de uma empresa. Em termos jurídicos e tributários, o faturamento é a receita bruta advinda da venda de bens e/ou da prestação de serviços, sem qualquer dedução.

A Importância do Artigo 8º para o PIS e a COFINS

Embora o Artigo 8º do CTN defina o conceito de faturamento em um sentido mais amplo, sua interpretação e aplicação ganharam destaque especial em relação à incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Por muito tempo, houve um debate jurídico sobre quais valores deveriam compor a base de cálculo dessas contribuições. A questão central era saber se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por ser um tributo que transita pelos cofres da empresa, mas que é devido ao Estado, deveria ser incluído no faturamento a ser tributado pelo PIS e COFINS.

A Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

A controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, em um julgamento histórico, pacificou o entendimento: o valor do ICMS destacado nas notas fiscais não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Essa decisão fundamentou-se em uma interpretação do conceito de faturamento, considerando que o ICMS, embora esteja embutido no preço da mercadoria ou serviço, não representa um acréscimo patrimonial para a empresa. Em outras palavras, o valor do ICMS é um imposto que a empresa apenas recolhe em nome do Estado, e não uma receita que efetivamente se incorpora ao seu patrimônio.

Implicações Práticas

Para as empresas, essa decisão gerou um impacto financeiro significativo, pois permitiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, levando a uma redução na carga tributária. Isso se traduziu em:

  • Revisão de Pagamentos Passados: Muitas empresas passaram a buscar o ressarcimento dos valores de PIS e COFINS pagos indevidamente sobre o ICMS em períodos anteriores.
  • Alteração nos Cálculos Futuros: Os departamentos fiscais passaram a ajustar seus cálculos para excluir o ICMS da base de incidência do PIS e da COFINS nas apurações correntes.

Em Resumo

O Artigo 8º do CTN, ao definir o faturamento, serviu como ponto de partida para a discussão, mas foi a interpretação judicial posterior que clarificou que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa exclusão representa um importante direito das empresas e um ajuste na forma como essas contribuições são calculadas, refletindo uma maior justiça tributária.