CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 57
(Revogado pelo Decreto-lei nº 406, de 1968)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 57 do Código Tributário Nacional: O Poder Normativo e a Lei

O artigo 57 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece um princípio fundamental para a aplicação do direito tributário: a reserva de lei formal para a criação e alteração de tributos. Em termos simples, este artigo garante que somente a lei em sentido estrito, aprovada pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, dependendo da competência tributária), pode instituir ou modificar tributos.

O Que Significa "Lei em Sentido Estrito"?

É importante entender que "lei" aqui não se refere a qualquer ato administrativo ou norma infralegal. Refere-se a um processo legislativo específico que envolve:

  • Iniciativa: A proposta de lei deve partir de quem tem competência para iniciá-la (ex: Poder Executivo, parlamentares).
  • Tramitação: O projeto de lei deve passar por todas as etapas de discussão e aprovação no Poder Legislativo, incluindo votações nas casas legislativas.
  • Sanção/Promulgação: Após aprovada, a lei precisa ser sancionada (aprovada) ou vetada pelo chefe do Poder Executivo e, posteriormente, promulgada e publicada para ter validade.

Por Que Esse Artigo é Importante?

  1. Segurança Jurídica: Garante que os contribuintes saibam com clareza quais são suas obrigações tributárias e que estas não podem ser alteradas arbitrariamente por atos de outros poderes.
  2. Princípio da Legalidade Tributária: É uma manifestação do princípio constitucional da legalidade, que impõe que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. No direito tributário, esse princípio é ainda mais rigoroso.
  3. Previsibilidade: As empresas e cidadãos podem planejar suas atividades econômicas com base na legislação tributária existente, sem o receio de surpresas ou mudanças abruptas.
  4. Controle do Poder: Limita o poder do Poder Executivo e da Administração Pública, impedindo que criem tributos ou aumentem os existentes por meio de decretos ou portarias, por exemplo.

Exceções e Limitações

É fundamental notar que o próprio CTN, em outros artigos, estabelece algumas autorizações para que outros atos normativos possam regulamentar aspectos específicos da tributação. No entanto, essas autorizações são sempre com base em uma lei prévia e com limites bem definidos, sem jamais permitir a criação ou majoração de tributos.

Em suma, o artigo 57 do CTN consagra a ideia de que a criação de qualquer encargo tributário é um ato de tamanha relevância que deve ser decidido pelo representante eleito do povo, e não por atos administrativos inferiores. Ele é um pilar da justiça fiscal e da relação entre o Estado e o contribuinte.