CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 46
O impôsto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do art. 51;

III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

Parágrafo único. Para os efeitos deste impôsto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.


45
ARTIGOS
47
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 46 do Código Tributário Nacional: O Que Define o Fato Gerador do Imposto?

O artigo 46 do Código Tributário Nacional (CTN) é fundamental para entendermos como os impostos são criados e aplicados em nosso país. Ele estabelece os critérios que definem o fato gerador de um tributo, que nada mais é do que a ação ou situação que, ao ocorrer, faz nascer a obrigação de pagar um imposto.

Em termos simples, o artigo 46 diz que o fato gerador de um tributo será aquilo que a lei determinar como tal. Ou seja, não é algo que surge espontaneamente, mas sim algo que o legislador escolheu especificar.

Para que serve essa definição?

A definição clara do fato gerador é crucial por diversos motivos:

  • Previsibilidade: Garante que tanto o cidadão quanto o Estado saibam exatamente quais situações levam à incidência de um tributo. Isso evita a surpresa e a arbitrariedade.
  • Segurança Jurídica: Ao determinar previamente o que constitui o fato gerador, o artigo 46 confere segurança jurídica, permitindo que as pessoas planejem suas atividades e negócios sabendo das consequências tributárias.
  • Distinção entre Tributos: Ajuda a diferenciar um imposto de outro. Por exemplo, o fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é a saída do produto da fábrica, enquanto o fato gerador do Imposto sobre a Renda (IR) é a obtenção de renda.
  • Base para a Cobrança: É a partir da ocorrência do fato gerador que o Fisco tem o direito de exigir o pagamento do tributo. Sem a configuração do fato gerador previsto em lei, não há obrigação tributária.

O que a lei pode definir como fato gerador?

A lei tem uma vasta margem para definir o fato gerador, desde que respeite os princípios constitucionais. Alguns exemplos comuns de fatos geradores incluem:

  • Aquisição de Renda: Receber dinheiro ou outros bens em troca de trabalho, serviços ou bens.
  • Circulação de Mercadorias: A venda ou transferência de produtos.
  • Propriedade de Bens: Ser o dono de imóveis, veículos, etc.
  • Realização de Serviços: Prestar um serviço para outra pessoa ou empresa.
  • Consumo: Utilizar um produto ou serviço.
  • Situações Específicas: A emissão de um documento, a entrada em uma determinada área, entre outras ações determinadas pela legislação.

Em resumo:

O artigo 46 do CTN é o alicerce para a criação e a aplicação dos impostos. Ele delega ao legislador o poder de definir quais ações ou eventos, ao serem praticados ou ocorrerem, darão origem à obrigação de pagar um tributo. Essa clareza é essencial para garantir um sistema tributário justo, previsível e seguro para todos.