CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 31
Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 31 do CTN: A Responsabilidade Tributária por Dívidas de Outros

O artigo 31 do Código Tributário Nacional (CTN) aborda um tema de suma importância no direito tributário: a responsabilidade tributária por substituição. Em termos simples, ele estabelece que, em certas situações, uma pessoa (o substituto tributário) é legalmente obrigada a recolher o tributo devido por outra pessoa (o contribuinte originário).

O que diz o Artigo 31?

Este artigo define as hipóteses em que a lei pode atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceiros. Isso significa que, mesmo não sendo o devedor direto do tributo, um terceiro pode ser legalmente compelido a pagá-lo.

Para que serve essa "substituição"?

A principal finalidade da responsabilidade tributária por substituição é facilitar a fiscalização e a arrecadação de tributos. Ao concentrar a obrigação de recolhimento em poucas mãos, o Fisco pode exercer um controle mais eficiente e reduzir a sonegação fiscal. Imagine, por exemplo, a dificuldade de fiscalizar milhões de pequenos consumidores de um determinado produto. Ao designar o produtor ou o importador como responsável pelo recolhimento do tributo devido por todos os consumidores, o processo se torna muito mais ágil.

Quem pode ser o "terceiro responsável"?

A lei, ao instituir a substituição tributária, definirá expressamente quem será o responsável pelo pagamento do tributo. Os exemplos mais comuns incluem:

  • Fornecedores: Podem ser responsáveis pelo tributo devido pelos seus compradores.
  • Importadores: Podem ser responsáveis pelo tributo devido pelos compradores de mercadorias importadas.
  • Estabelecimentos que vendem mercadorias: Podem ser responsáveis pelo tributo devido pelos seus clientes.
  • Representantes, inventariantes, síndicos e liquidantes: Em determinados casos, podem responder por dívidas tributárias de espólios, massas falidas ou sociedades em liquidação.

Quais são as características dessa responsabilidade?

É fundamental entender que a responsabilidade por substituição não se confunde com a dívida principal. O substituto tributário é um devedor acessório, ou seja, sua obrigação de pagar o tributo surge em decorrência da obrigação do contribuinte originário. No entanto, para efeitos de cobrança, a lei confere ao substituto o mesmo status de devedor.

E se o substituto não pagar?

Se o terceiro responsável não cumprir com sua obrigação de recolher o tributo, ele poderá ser cobrado judicialmente, assim como seria o contribuinte originário. A inadimplência do substituto não exime o contribuinte originário de sua responsabilidade, mas o Fisco geralmente busca primeiro o pagamento do substituto, por ser a via mais célere e eficaz de arrecadação.

Em resumo:

O artigo 31 do CTN é um instrumento legal que permite ao legislador, de forma criteriosa, designar terceiros para assumir a responsabilidade pelo pagamento de tributos devidos por outros. Seu principal objetivo é otimizar a administração tributária, tornando a fiscalização e a arrecadação mais eficientes, sem, contudo, desvirtuar a relação jurídica fundamental entre o fato gerador do tributo e o contribuinte originário. A lei que institui a substituição tributária é que definirá os detalhes e os contribuintes abrangidos por essa modalidade de responsabilidade.