CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 28
A receita líquida do impôsto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Impossibilidade de Penhora de Bem de Família para Dívidas Tributárias: Uma Análise do Artigo 28 do Código Tributário Nacional

O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 28, estabelece um princípio fundamental para a proteção do patrimônio familiar no âmbito tributário. Ele determina que bens e direitos do contribuinte que constituam sua moradia, bem como os bens e direitos necessários à sua atividade profissional, não podem ser penhorados para a garantia do crédito tributário.

Essa proibição visa garantir que, mesmo diante de débitos fiscais, o contribuinte e sua família não percam o essencial para a sua subsistência e para o exercício de seu trabalho. A ideia é que a dívida tributária, por mais importante que seja para o Estado, não pode comprometer a dignidade humana e a capacidade produtiva do indivupe.

Pontos Chave do Artigo 28 do CTN:

  • Proteção do Bem de Família: A norma protege especificamente o imóvel residencial do contribuinte. Isso significa que a casa onde a família mora, com toda a sua infraestrutura e valores associados, está a salvo de ser utilizada como garantia em execuções fiscais.
  • Proteção dos Bens Essenciais à Atividade Profissional: Além da moradia, o artigo 28 estende essa proteção aos bens e direitos estritamente necessários para que o contribuinte possa exercer sua profissão. Ferramentas de trabalho, máquinas, veículos utilizados para o labor, por exemplo, também não podem ser objeto de penhora para quitar dívidas tributárias.
  • Finalidade Protetiva: O objetivo principal é resguardar os pilares da vida do indivíduo: o lar e a fonte de renda. O CTN reconhece que a perda desses elementos pode gerar consequências sociais e econômicas devastadoras.
  • Exceções: É importante ressaltar que essa proteção não é absoluta. O artigo 28 se refere à garantia do crédito tributário. Em algumas situações específicas, outros desdobramentos legais podem permitir a alienação desses bens, mas não como forma primária de satisfazer a dívida tributária em si.

Em suma, o artigo 28 do CTN atua como um escudo protetor, assegurando que a cobrança de tributos não leve à desestruturação social e econômica do contribuinte, ao impedir a penhora de sua moradia e dos bens indispensáveis ao seu trabalho. Essa norma reflete uma preocupação do ordenamento jurídico com a proteção do indivíduo e de sua família, equilibrando o interesse do Estado na arrecadação com a garantia de direitos fundamentais.