CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 24
A base de cálculo do impôsto é:
I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.

Parágrafo único. Para os efeitos do inciso II, considera-se a entrega como efetuada no porto ou lugar da saída do produto, deduzidos os tributos diretamente incidentes sobre a operação de exportação e, nas vendas efetuadas a prazo superior aos correntes no mercado internacional o custo do financiamento.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 24 do Código Tributário Nacional: O que é o Fato Gerador do Tributo?

O artigo 24 do Código Tributário Nacional (CTN) é fundamental para entendermos como e quando surge a obrigação de pagar um tributo. Em termos simples, ele define o fato gerador, que é o momento em que a lei estabelece que um determinado evento ocorreu e, por consequência, nasce a responsabilidade de pagar um tributo.

Vamos desmistificar esse conceito:

O que é o Fato Gerador?

O fato gerador é a situação, conduta ou ato previsto em lei como gerador da obrigação tributária. É o gatilho que faz o imposto "surgir". Ele pode ser:

  • Uma situação: Imagine que você é proprietário de um imóvel. A lei tributária prevê que a propriedade de um imóvel é um fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A mera existência da propriedade já faz com que a obrigação de pagar o IPTU exista.

  • Uma conduta: Pense na compra de um produto. A lei tributária estabelece que a saída de um bem de um estabelecimento comercial para venda gera a obrigação de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A conduta de vender o produto aciona o fato gerador.

  • Um ato: A emissão de uma nota fiscal, a realização de uma obra, a prestação de um serviço – todos esses podem ser atos previstos em lei como fatos geradores de diferentes tributos.

A Importância de Definir o Fato Gerador

A correta definição do fato gerador pela lei é crucial por alguns motivos:

  1. Segurança Jurídica: Saber exatamente quando um tributo é devido confere previsibilidade e segurança tanto para o contribuinte (quem paga o tributo) quanto para o Estado (quem cobra o tributo). Evita-se cobranças arbitrárias ou a falta de tributação onde ela é devida.
  2. Prevenção de Cobranças Indevidas: Sem um fato gerador claramente definido em lei, o Estado não poderia exigir o pagamento de um tributo.
  3. Determinação do Momento da Ocorrência: O artigo 24 também esclarece que o fato gerador considera-se ocorrido no momento em que se configuram os seus elementos de modo a produzir os efeitos que a lei lhe atribui. Isso significa que a obrigação tributária nasce no exato instante em que a situação, conduta ou ato previsto em lei se concretiza.

Exemplos Práticos

  • Imposto de Renda (IR): O fato gerador do IR é a obtenção de renda ou proventos de qualquer natureza. A obrigação de pagar o imposto surge quando você recebe seu salário, vende um bem com lucro, recebe aluguéis, etc.

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): O fato gerador é a saída do produto industrializado da fábrica.

  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): O fato gerador é a propriedade do veículo automotor.

Em Resumo

O artigo 24 do CTN é a base legal para a existência de qualquer tributo. Ele estabelece que, para que um tributo seja cobrado, a lei precisa descrever claramente um evento (situação, conduta ou ato) que, ao ocorrer, faça nascer a obrigação de pagar. Sem o fato gerador previsto em lei, não há que se falar em dever tributário.