CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 22
Contribuinte do impôsto é:
I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Direito de Cobrança Tributária e o Princípio da Legalidade

O artigo 22 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece um princípio fundamental para a tributação em nosso país: a legalidade. Em termos simples, ele garante que o Estado só pode exigir tributos se houver uma lei específica que determine isso.

O que isso significa na prática?

  • Proibição de Arbitrariedades: Nenhuma autoridade, seja o Presidente, um Ministro ou um auditor fiscal, pode criar ou aumentar um tributo simplesmente por vontade própria. É preciso que exista uma lei aprovada pelo Poder Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal, ou Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, dependendo do tributo).
  • Segurança Jurídica: Esse artigo garante previsibilidade e segurança para os contribuintes. Ao saber que os tributos só podem ser cobrados com base em leis publicadas, as pessoas e empresas podem planejar suas atividades e finanças com maior tranquilidade.
  • Definição Legal do Tributo: A lei que institui o tributo precisa detalhar elementos essenciais, como:
    • Quem deve pagar o tributo (o sujeito passivo).
    • O que será tributado (a base de cálculo).
    • Qual será a alíquota ou a forma de cálculo.
    • Quando o tributo deve ser pago.
    • Onde a obrigação tributária nasce (o fato gerador).

Em resumo:

O artigo 22 do CTN é um guardião contra a cobrança de tributos arbitrários. Ele reforça a ideia de que a criação e a exigência de impostos, taxas e contribuições devem ser sempre feitas por meio de leis claras e previamente estabelecidas, assegurando o devido processo legal e a proteção dos direitos dos cidadãos.