Artigo 22
Contribuinte do impôsto é:
I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;
II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
Resumo Jurídico
Direito de Cobrança Tributária e o Princípio da Legalidade
O artigo 22 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece um princípio fundamental para a tributação em nosso país: a legalidade. Em termos simples, ele garante que o Estado só pode exigir tributos se houver uma lei específica que determine isso.
O que isso significa na prática?
- Proibição de Arbitrariedades: Nenhuma autoridade, seja o Presidente, um Ministro ou um auditor fiscal, pode criar ou aumentar um tributo simplesmente por vontade própria. É preciso que exista uma lei aprovada pelo Poder Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal, ou Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, dependendo do tributo).
- Segurança Jurídica: Esse artigo garante previsibilidade e segurança para os contribuintes. Ao saber que os tributos só podem ser cobrados com base em leis publicadas, as pessoas e empresas podem planejar suas atividades e finanças com maior tranquilidade.
- Definição Legal do Tributo: A lei que institui o tributo precisa detalhar elementos essenciais, como:
- Quem deve pagar o tributo (o sujeito passivo).
- O que será tributado (a base de cálculo).
- Qual será a alíquota ou a forma de cálculo.
- Quando o tributo deve ser pago.
- Onde a obrigação tributária nasce (o fato gerador).
Em resumo:
O artigo 22 do CTN é um guardião contra a cobrança de tributos arbitrários. Ele reforça a ideia de que a criação e a exigência de impostos, taxas e contribuições devem ser sempre feitas por meio de leis claras e previamente estabelecidas, assegurando o devido processo legal e a proteção dos direitos dos cidadãos.