CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 217
As disposições desta Lei, notadamente as dos arts 17, 74, § 2º e 77, parágrafo único, bem como a do art. 54 da Lei 5.025, de 10 de junho de 1966, não excluem a incidência e a exigibilidade: (Incluído pelo Decreto-lei nº 27, de 1966)
I - da "contribuição sindical", denominação que passa a ter o imposto sindical de que tratam os arts 578 e seguintes, da Consolidação das Leis do Trabalho, sem prejuízo do disposto no art. 16 da Lei 4.589, de 11 de dezembro de 1964; (Incluído pelo Decreto-lei nº 27, de 1966)

II - das denominadas "quotas de previdência" a que aludem os arts 71 e 74 da Lei 3.807, de 26 de agosto de 1960 com as alterações determinadas pelo art. 34 da Lei 4.863, de 29 de novembro de 1965, que integram a contribuição da União para a previdência social, de que trata o art. 157, item XVI, da Constituição Federal; (Incluído pelo Decreto-lei nº 27, de 1966) (Vide Ato Complementar nº 27, de 1966)

III - da contribuição destinada a constituir o "Fundo de Assistência" e "Previdência do Trabalhador Rural", de que trata o art. 158 da Lei 4.214, de 2 de março de 1963; (Incluído pelo Decreto-lei nº 27, de 1966)

IV - da contribuição destinada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criada pelo art. 2º da Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966; (Incluído pelo Decreto-lei nº 27, de 1966)

V - das contribuições enumeradas no § 2º do art. 34 da Lei 4.863, de 29 de novembro de 1965, com as alterações decorrentes do disposto nos arts 22 e 23 da Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966, e outras de fins sociais criadas por lei. (Incluído pelo Decreto-lei nº 27, de 1966)


216
ARTIGOS
218
 
 
 
Resumo Jurídico

O Processo de Consulta Tributária no Código Tributário Nacional

O artigo 217 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece as regras para a consulta tributária, um instrumento fundamental para a segurança jurídica dos contribuintes. Em termos simples, a consulta tributária é o mecanismo pelo qual o contribuinte pode solicitar à autoridade fiscal um esclarecimento oficial sobre a aplicação da legislação tributária a uma situação concreta que lhe diz respeito.

Quem pode realizar a consulta?

Qualquer sujeito passivo da obrigação tributária, ou seja, quem tem o dever de pagar um tributo (seja o contribuinte direto ou o responsável tributário), pode formular uma consulta.

O que pode ser consultado?

A consulta pode versar sobre a interpretação da legislação tributária e sobre a sua aplicação a um caso concreto. Isso significa que o contribuinte pode perguntar como uma determinada lei tributária se aplica a uma situação específica que ele vivencia ou pretende vivenciar.

Para quem a consulta é direcionada?

A consulta deve ser dirigida à autoridade fiscal competente. Geralmente, essa autoridade é o órgão responsável pela administração tributária em nível federal, estadual ou municipal, dependendo do tributo em questão.

Quais são os efeitos da consulta?

O principal efeito da consulta tributária é a concessão de efeito suspensivo à exigibilidade do crédito tributário. Isso significa que, enquanto a autoridade fiscal não responder à consulta, o contribuinte fica desobrigado de pagar o tributo relativo à situação consultada.

Essa suspensão protege o contribuinte de multas e juros caso ele venha a agir de acordo com a sua interpretação da lei e a autoridade fiscal, posteriormente, venha a ter um entendimento diferente.

O que acontece após a resposta?

Uma vez que a autoridade fiscal emita a resposta à consulta, o contribuinte tem a obrigação de agir em conformidade com o entendimento ali expresso. Se o contribuinte cumprir a orientação recebida, ele fica isento de qualquer penalidade tributária relativa à matéria que foi objeto da consulta, mesmo que posteriormente essa interpretação venha a ser modificada.

Limitações e Requisitos

É importante ressaltar que a consulta tributária deve ser apresentada de forma clara, objetiva e com a descrição detalhada dos fatos. A consulta não pode ser utilizada para questionar a legalidade de tributos já lançados ou para obter vantagem indevida.

Em Resumo

O artigo 217 do CTN oferece ao contribuinte uma ferramenta valiosa para garantir a segurança jurídica em suas operações tributárias. Ao permitir o esclarecimento prévio de dúvidas sobre a interpretação e aplicação da lei, ele evita litígios desnecessários e incentiva o cumprimento espontâneo das obrigações fiscais.