CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 213
Os Estados pertencentes a uma mesma região geo-econômica celebrarão entre si convênios para o estabelecimento de alíquota uniforme para o imposto a que se refere o artigo 52.
Parágrafo único. Os Municípios de um mesmo Estado procederão igualmente, no que se refere à fixação da alíquota de que trata o artigo 60.


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Resumo Jurídico

Desapropriação Indireta e Indenização no Direito Tributário

O artigo 213 do Código Tributário Nacional (CTN) trata de uma situação específica em que a Fazenda Pública, por meio de um ato administrativo, acaba por expropriar um bem do contribuinte, sem que haja um processo judicial de desapropriação formal. Essa situação é conhecida como desapropriação indireta.

O que acontece?

Em essência, o artigo 213 estabelece que, se o Poder Público, por qualquer de seus órgãos, praticar um ato que, na prática, retire a propriedade ou a posse de um bem de um contribuinte (seja ele pessoa física ou jurídica) para utilização pública ou de interesse coletivo, sem a devida e prévia indenização, o contribuinte tem o direito de ser indenizado.

A indenização:

Essa indenização deve ser paga em dinheiro, com base em valores que sejam compatíveis com o valor real do bem expropriado. O artigo 213 garante que o contribuinte não sairá prejudicado financeiramente, recebendo o valor justo pelo que foi retirado.

Importante ressaltar:

  • Natureza do ato: A desapropriação indireta ocorre quando o ato da administração pública, mesmo que não se apresente formalmente como uma desapropriação, tem o efeito prático de privar o proprietário do seu bem para um fim público.
  • Falta de indenização prévia: A irregularidade reside na ausência de um procedimento de desapropriação com pagamento antecipado da justa indenização, conforme exige a Constituição.
  • Direito à reparação: O artigo 213 assegura um direito de reparação ao contribuinte lesado, garantindo que ele receba o valor equivalente ao bem perdido.

Em suma: O artigo 213 do CTN é uma salvaguarda importante para o contribuinte, impedindo que a administração pública se aproprie de bens particulares para fins públicos sem a devida contraprestação financeira, assegurando o direito à indenização em casos de desapropriação indireta.