CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 212
Os Poderes Executivos federal, estaduais e municipais expedirão, por decreto, dentro de 90 (noventa) dias da entrada em vigor desta Lei, a consolidação, em texto único, da legislação vigente, relativa a cada um dos tributos, repetindo-se esta providência até o dia 31 de janeiro de cada ano.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 212 do Código Tributário Nacional: Procedimento para Restituição de Tributos

O Artigo 212 do Código Tributário Nacional (CTN) trata de um procedimento fundamental para o contribuinte que pagou indevidamente um tributo, seja por erro de fato, de direito ou por disposição legal posteriormente declarada inconstitucional. Em linhas gerais, este artigo estabelece as regras para que o contribuinte possa solicitar a restituição desse valor pago a mais ou indevidamente.

O que diz o Artigo 212?

O artigo estabelece que, quando um tributo pago se mostrar indevido, o contribuinte tem o direito de pleitear a sua restituição. Contudo, esse direito não é automático e depende da observância de um procedimento específico, detalhado em outros artigos do CTN e na legislação infraconstitucional.

Aspectos Cruciais para a Restituição

Para que o contribuinte tenha sucesso na sua pretensão de reaver valores pagos indevidamente, alguns pontos são essenciais, com base no espírito do Artigo 212 e suas normativas complementares:

  • Comprovação do Pagamento Indevido: O principal requisito é demonstrar de forma clara e inequívoca que o pagamento do tributo foi realizado de maneira incorreta. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como:

    • Erro de Fato: Um equívoco na apuração do valor devido, como um cálculo incorreto de alíquotas ou bases de cálculo.
    • Erro de Direito: Interpretação equivocada da lei tributária que levou ao recolhimento de um valor não devido.
    • Declaração de Inconstitucionalidade: Pagamento de um tributo que, posteriormente, teve sua constitucionalidade declarada inválida pelo Poder Judiciário.
    • Duplicidade de Pagamento: Recolhimento do mesmo tributo mais de uma vez.
    • Legislação Posterior: Mudanças na legislação que tornam o tributo cobrado indevido.
  • Prazo para Requerimento: O contribuinte possui um prazo para solicitar a restituição. Geralmente, esse prazo é de cinco anos contados da data do pagamento indevido. É crucial estar atento a esse limite temporal, pois a perda do prazo acarreta a perda do direito de reaver o valor.

  • Competência para Análise: A solicitação de restituição deve ser dirigida ao órgão competente, que geralmente é a própria autoridade administrativa responsável pela arrecadação do tributo em questão (como a Receita Federal, Secretarias de Fazenda Estaduais ou Municipais).

  • Forma de Procedimento: O Artigo 212, em conjunto com outros dispositivos, indica que o contribuinte deve formalizar seu pedido, apresentando a documentação comprobatória do pagamento e a fundamentação jurídica que embasa a sua alegação de indébito.

  • Decisão Administrativa e Judicial: A autoridade administrativa analisará o pedido. Se a restituição for negada administrativamente, o contribuinte ainda tem a opção de buscar o Poder Judiciário para fazer valer o seu direito, através de uma ação judicial própria.

Em Resumo

O Artigo 212 do CTN assegura o direito do contribuinte de buscar a restituição de valores pagos indevidamente. No entanto, para que esse direito seja exercido com sucesso, é imperativo que o contribuinte comprove a impropriedade do pagamento, observe o prazo legal de cinco anos e siga o procedimento administrativo e/ou judicial cabível, com a devida fundamentação jurídica. A correta instrução do pedido e a apresentação de provas robustas são essenciais para a recuperação dos valores.