CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 202
O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

IV - a data em que foi inscrita;

V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Imposto de Renda Retido na Fonte: O Pagamento Definitivo

O artigo 202 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece a regra geral para o pagamento definitivo do Imposto de Renda (IR). Em termos simples, ele determina que o imposto devido, após serem consideradas as deduções e deduções permitidas pela legislação, deve ser pago no prazo estabelecido.

Principais pontos do artigo:

  • O que é o pagamento definitivo: Refere-se à quitação final do imposto. Não se trata de um pagamento provisório ou antecipado, mas sim do valor que efetivamente deve ser recolhido ao Fisco.
  • Base de cálculo: O imposto definitivo é calculado sobre a renda líquida. Isso significa que, do total de rendimentos auferidos, são subtraídas as despesas e encargos legalmente admitidos como redutores da base de cálculo.
  • Prazo para pagamento: A lei estabelece um prazo para que esse pagamento seja realizado. O descumprimento desse prazo pode gerar multas e juros.
  • Responsabilidade do contribuinte: É o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) o responsável por apurar o seu imposto devido, realizar os cálculos corretos e efetuar o pagamento dentro do prazo.
  • Reconhecimento do crédito: O pagamento efetivado dentro das normas e prazos legais constitui o reconhecimento do crédito tributário pelo contribuinte.

Em resumo, o artigo 202 do CTN é o dispositivo que formaliza a obrigação do cidadão ou empresa em pagar o Imposto de Renda que lhe é devido, após a correta apuração e considerando as disposições legais que permitem a redução da base de cálculo, tudo isso dentro dos prazos estipulados. Ele é fundamental para a arrecadação e para a correta aplicação da legislação tributária.